Aprovada convenção coletiva para os trabalhadores de lojas de Taquari, Tabaí, Paverama e Poço das Antas
09/12/2020
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
A convenção terá validade até 28 de fevereiro de 2022 e terá o piso reajustado para R$ 1.353,00 para o piso geral e de R$ 1.406,00 para o piso comissionado. Para os trabalhadores que possuem salário acima do piso o aumento será de 3,92%, que terá validade a partir de setembro. As diferenças deverão ser pagas na folha de dezembro.
Em março de 2021, o salário terá aumento de salário equivalente a inflação, medida pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor entre 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021. Excepcionalmente no ano que vem, será pago um abono compensatório de R$ 50,00 junto com o salário recebido em maio.
A convenção também prevê a manutenção dos benefícios da quebra de caixa, do auxílio estudante, do auxílio creche e triênio nos mesmos termos das convenções dos anos anteriores (mais detalhes no final do texto).
“Em um ano como a pandemia mantemos todos os benefícios e já garantimos a reposição da inflação na convenção do ano que vêm. Isso é resultado de manter uma categoria unida. O momento é difícil e conseguimos que não tivesse nenhum retrocesso”, exalta o presidente da entidade Raul Cerveira.
AUXÍLIO ESCOLAR E AUXÍLIO CRECHE:
O auxílio escolar, no valor de um piso salarial é pago para trabalhadores que possuem matriculas em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Em caso onde apenas dependentes de até 18 anos de idade são estudantes, o benefício será de 75% do piso salarial. A parcela do benefício de 2020, serão pagos junto com os salários recebidos em fevereiro e março de 2021. Já o benefício de 2021, será pago junto com as folhas que são pagas em julho de 2021 e janeiro de 2022.
Já os trabalhadores que possuem filhos de até 6 anos de idade receberão o auxílio creche no valor de 10% do piso salarial. O benefício é acumulativo, quem possuí mais de um filho com menos de seis anos recebe mais de um benefício.
QUEBRA DE CAIXA E TRIÊNIO:
Trabalhadores do caixa dos estabelecimentos comerciais possuem adicional de 12% do piso salarial a folha de pagamento. Já o triênio é um adicional de 3% ao salário a cada três anos completados na empresa.
FONTE: Sindicomerciários de Taquari e Região
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