Assinada convenção coletiva para trabalhadores de funerárias

Documento é válido para trabalhadores das cidades de Taquari, Teutônia, Tabaí, Paverama, Poço das Antas, Fazenda Vilanova, Bom Retiro do Sul, Westfalia, Imigrante, Colinas, Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Vale Verde.

07/05/2021

Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
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Foi assinada a convenção coletiva para os trabalhadores de empresas funerárias das cidades que compõe a base territorial do Sindicomerciários (Taquari, Teutônia, Tabaí, Paverama, Poço das Antas, Fazenda Vilanova, Bom Retiro do Sul, Westfalia, Imigrante, Colinas, Boa Vista do Sul, Coronel Pilar e Vale Verde).

O piso salarial da categoria será de R$ 1.437,15 para empregados de salário fixo e R$ 1.493,45 para trabalhadores comissionados nas cidades de Taquari, Tabaí , Paverama, Poço das Antas e Vale Verde. Já para os trabalhadores de Bom Retiro do Sul, Teutônia, Fazenda Vilanova, Westfalia, Imigrante e Colinas, o piso será de R$ 1.439,91 para empregados de salário fixo e R$ 1.439,91 para trabalhadores comissionados. Em Boa Vista do Sul e Coronel Pilar prevê salários de no mínimo R$ 1.446,65 para empregados de salário fixo e R$ 1.576,33 para trabalhadores comissionados.

Os trabalhadores que ganham acima do piso terão reajuste de 6,22% a partir do salário recebido em março de 2020. O documento terá validade de 1º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

A convenção também autoriza a jornada 12 por 36 horas de escala de trabalho. Nesse caso, os trabalhadores terão direito a vale alimentação de R$ 15,00 por expediente. Também fica estabelecido que esses trabalhadores não poderão ficar de sobreaviso nas 36 horas de folga.

Demais Cláusulas:

A convenção também prevê auxílio estudante no valor de 100% do piso salarial para trabalhadores estudantes e 75% do piso para trabalhadores com filhos de até 18 anos que estudam em instituições de ensino reconhecida pelo MEC.  O benefício será pago em duas parcelas, nos meses de maio e julho.  Em caso de casal que trabalhe na mesma empresa, apenas um terá direito ao auxílio de filho estudante.

Já o auxílio creche será pago a pais de crianças até 6 anos de idade, no valor de de 10% do piso da categoria. Os trabalhadores que exercem a função de caixa, terão adicional de 12%do salário, além de não poder fazer a cobertura de cheques sem desconto.

A cada três anos completados de empresa, os trabalhadores terão direito de um adicional de 3% ao salário.

Bruno Azevedo