Dois paveramenses estão entre os ganhadores do sorteio da Campanha Nota Fiscal dá Prêmios da CIC Teutônia
Luís Gräf e Sonia Fransman foram contemplados com um Vale-compras de R$ 1.000,00.
28/12/2022
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br
Em Variedades
Nesta terça-feira, dia 27 de dezembro, a campanha Nota Fiscal dá Prêmios 2022 – “Um sonho de Natal – onde a magia acontece” realizou o seu quarto e último sorteio da edição.
Mais 20 pessoas ganharam vales-compras de R$ 1 mil, 3 pessoas ganharam os vales-compras de R$ 5 mil e uma pessoa foi contemplada com o prêmio de R$ 20 mil. A grande vencedora foi Herci Korty, de Linha Paissandu, do município de Westfália, que abasteceu no Posto de Combustível da Cooperativa Languiru.
Ganhadores dos vales-compras de R$ 5 mil:
1. Amanda D. Leindecker (Teutônia)
2. Anete Kerber (Teutônia)
3. Claudinei Altmann (Teutônia)
Ganhadores dos vales-compras de R$ 1 mil:
1. Liliana Santos da Silva (Teutônia)
2. Luís Gräf (Paverama)
3. Joel Sulzbach (Teutônia)
4. Hans Fritz Grabin (Teutônia)
5. Cerildo Stohr (Teutônia)
6. Varni Gehm (Teutônia)
7. Erni Lautert (Teutônia)
8. Emerson Ahlert (Teutônia)
9. Marise K. Buth (Teutônia)
10. Mário Blume (Teutônia)
11. Márcio Kolling (Teutônia)
12. Charlene L. E. da Silveira (Teutônia)
13. Loreni Pereira Ramos (Teutônia)
14. Elisandra Paniz (Porto Alegre)
15. Cristiane Weber (Teutônia)
16. Sonia Fransman (Paverama)
17. Luciano S. Ventura (Teutônia)
18. Laercio Scholz Bringmann (Teutônia)
19. Ana Lúcia W. Schneider (Westfália)
20. Patrícia Helfenstein (Teutônia)
A campanha é realizada pela Prefeitura de Teutônia com o apoio da CIC Teutônia. Ao todo, foram distribuídos R$ 100 mil em 57 vales-compras de diferentes valores, distribuídos em 50 vales-compras no valor de R$ 1 mil cada, seis vales-compras no valor de R$ 5 mil cada e um vale-compras no valor de R$ 20 mil. Os sorteios foram realizados nos dias 18 de outubro, 18 de novembro, 13 e 27 de dezembro. Todos esses vales-compras deverão ser utilizados somente no comércio de Teutônia.
A Campanha foi instituída pela Lei nº 5.853, de 11 de agosto de 2022. O regulamento estabelecia a distribuição de cautelas aos consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais a cada R$ 100,00 em documentos fiscais no período de 19 de setembro a 24 de dezembro; e aos produtores rurais a cada R$ 200,00 em documentos fiscais nesse mesmo período.
Para concorrer era preciso realizar o preenchimento correto da cautela, com nome e endereço completos, além do número da nota fiscal, do cupom fiscal, do conhecimento da guia de pagamento ou número do cadastro do contribuinte.