Governo do Estado decreta estado de calamidade pública
O decreto é necessário devido à situação atual em que o RS se encontra, em decorrência das fortes enchentes que atingem as cidades.
02/05/2024
Por @Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira, 1°, publicou o Decreto 57.596, que “declara estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas” ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.
O decreto destaca que o RS é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados.
Os eventos meteorológicos ocasionaram “danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas”, descreve o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite.
Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual, observadas as competências, prestarão apoio à população nas áreas afetadas em decorrência dos eventos, em articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.
O Decreto 57.596, que vigorará por 180 dias, também usa o padrão da Codificação e Classificação Brasileira de Desastres (Cobrade), informando que o Estado atingiu o código 1.3.2.1.4 (chuvas intensas dentro de tempestades).
Inscreva-se em nosso novo canal do YouTube: ACESSE AQUI!
Clique AQUI para receber notícias de graça pelo WhatsApp: ENTRE NO GRUPO VIP DO CLIC!
Mais lidas da semana