Levantamento da RGE aponta que Paverama tem 36 clientes cadastrados no Tarifa Social

Conforme levantamento mais pessoas poderiam aderir ao programa mas não se inscreveram devidamente.

19/05/2020

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Paverama

Conforme levantamento da RGE aponta que 36 consumidores de Paverama estão inscritos no programa Tarifa Social. No entanto, outros 178 se enquadram, mas não se inscreveram e estão deixando de aproveitar a redução ou até mesmo a isenção total da tarifa por não fazer o cadastro, conforme determina a Medida Provisória nº 950.

Para usufruir do benefício esses clientes precisam se cadastrar na RGE e, somente a partir daí, será possível saber se realmente têm direito ao benefício. A isenção da conta _ exceto taxas e impostos _ vale entre 1º de abril e 30 de junho, período previsto de duração da pandemia do novo Coronavírus. Um dos critérios é consumo máximo de 220 kWh mensais.

Atualmente, no Vale do Taquari, por exemplo, a distribuidora tem 2,9 mil clientes aptos à isenção do pagamento de 100% da conta de energia para consumos mensais até 220kWh, entre abril e junho de 2020. O cruzamento de dados revelou que outros 4,4 mil clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições abaixo:

- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);

- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS - Número de Identificação Social);

- BPC (Benefício de Prestação Continuada) _ neste caso, informar o NB (Número do Benefício);

- Família inscrita no "Cadastro Único" para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;

- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social _ BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;

- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

- Família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

- Caso se enquadre nos requisitos, deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais www.rge-rs.com.br (www.rge-rs.com.br/baixarenda?) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Basta informar os documentos e comprovantes solicitados.

* Caso a pessoa com o benefício de Baixa Renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a RGE possa conceder o benefício de forma adequada.

Redação Clic Paverama, o Clic do Vale!