Livia Teles recebe medicação para cura nos EUA

Lívia fez a aplicação de Zolgensma nessa quinta-feira, dia 13.

14/08/2020

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais

Uma batalha iniciada em agosto de 2019 teve fim nessa quinta-feira, 13, e com boas notícias. A menina Lívia Teles, de Teutônia, no Vale do Taquari, fez a aplicação do medicamento Zolgensma nos Estados Unidos. A criança tem Atrofia Muscular Espinhal (AME), tipo 1. Estudos realizados com o fármaco apontam potencial para a cura da AME.

Familiares e amigos de Lívia realizaram diversas ações para arrecadar o valor do remédio, estimado em R$ 9 milhões. Conseguido o montante, uma nova batalha foi iniciada, já que com a cotação do dólar o medicamento ficava em torno de R$ 12 milhões. O restante foi conseguido via judicial. O juiz federal Andrei Gustavo Paulmichl determinou o bloqueio de contas da União, repassando cerca de R$ 3 milhões para o tratamento.

Lívia e os pais Anderson e Luana embarcaram no começo de agosto para Boston. Toda a viagem é detalhada por meio de um diário no Facebook (clique aqui). Nesta semana, antes da aplicação, Lívia recebeu doses de imunossupressores, que baixam a imunidade. Nas redes sociais, a família explicou que isso é necessário pois o Zolgensma contém um vírus que vai levar o gene ausente na menina e que é responsável pela produção da proteína que ativa as funções motoras. “Esse vírus não deixa a gente doente, mas pra ele agir eu preciso estar com a imunidade baixa e é pra isso o remédio. O DNA do vírus é substituído no laboratório pelo gene que eu não tenho. Assim o gene chega nas minhas células motoras e faz com que elas sobrevivam, funcionem e se mantenham para que eu não perca mais movimentos.”

Batalha judicial:

Em junho deste ano, a 1ª Vara Federal de Lajeado garantiu o tratamento de saúde de Lívia por meio de terapia gênica. Os valores disponíveis foram utilizados para complementar o dinheiro obtido pela família em campanhas. A decisão liminar, publicada no dia 26 de junho, é do juiz Andrei Gustavo Paulmichl.

Representando a filha, o pai ingressou com a ação em maio deste ano, contra a União narrando que a criança, após poucos meses de vida, apresentou déficit psicomotor, sendo realizados diversos exames, tendo recebido o diagnóstico de ser portadora da enfermidade AME. Segundo ele, estudos e recursos médicos e biotecnológicos concluem pelo êxito da terapia gênica para tratamento e completo restabelecimento dessa doença degenerativa, por meio da estimulação do organismo à adequação do gene SMN1, causador da patologia. 

O pai afirmou que a terapia é comercializada e ministrada nos Estados Unidos, em países integrantes da União Europeia e no Japão, no valor aproximado de US$ 2.125.00,00, do qual a família não dispõe. Ele ressaltou ainda que, para completo restabelecimento e assimilação de seus efeitos, o medicamento deve ser utilizado até os dois anos de idade, em dose única.

 

Procedimentos nos Eua ocorreram nesta semana

Em sua defesa, a União sustentou a inexistência de evidências científicas para o fornecimento do medicamento solicitado, sendo que há outro fármaco incorporado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Sistema Único de Saúde, o Spinraza, para tratamento da enfermidade em questão. Trouxe estudos que questionam o percentual de sucesso da terapia gênica em crianças com idade superior a seis meses.

O juiz então deferiu liminar favorável à criança, mas a ré recorreu da decisão. O Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao pedido suspensivo e determinou a realização de exame técnico. Assim, foi realizada perícia médica com profissional especializada em neurologia infantil. Após novo recurso da União foi feito complementação do laudo pericial e os autos foram encaminhados para nova análise do pedido liminar.

Ao examinar os documentos anexados ao processo, o magistrado pontuou que, qualquer “dúvida que pudesse pairar a respeito da presença da enfermidade, e da indicação da terapia em questão para seu tratamento, restou fulminada pelas conclusões lançadas no laudo pericial”. A médica concluiu que a menina tem todos os pré-requisitos para se beneficiar dos efeitos da medicação.

Em relação ao fármaco incorporado aos protocolos do SUS como única alternativa para tratamento de Atrofia Muscular Espinhal, o juiz destacou que não leva a regressão dos sintomas, mas somente a postergação da eclosão dos sintomas. Mas, a terapia gênica apresenta-se, a partir dos estudos realizados, como potencial cura para a AME.

De acordo com Paulmichl, a utilização exclusiva do medicamento ofertado pela União conduziria à morte prematura da menina. O juiz deferiu, no dia 26 de junho a liminar definindo que a União forneça a terapia gênica. Para garantir a efetividade da medida, ele determinou o bloqueio de R$ 5 milhões das contas do ente federal.