MEIs têm até sábado, 31 de maio, para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional
Atraso na entrega da declaração anual gera multa mínima de R$ 50 e pode comprometer a regularidade do CNPJ.
26/05/2025
Por @ClicdoVale | contato@clicpaverama.com.br
Em Notícias Gerais
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2024, encerra-se neste sábado, 31 de maio de 2025. A entrega é obrigatória para todos os que estiveram registrados no regime do SIMEI em qualquer período de 2024, independentemente de terem faturado ou não.
A DASN-SIMEI é o documento por meio do qual o MEI informa à Receita Federal o valor da receita bruta obtida no ano anterior, bem como se teve ou não empregado durante o período. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento ou que encerraram a atividade no decorrer do ano devem enviar a declaração. Caso o CNPJ tenha sido baixado em 2024, também é necessário transmitir a declaração — nesse caso, trata-se da DASN-SIMEI de extinção.
A declaração pode ser preenchida e transmitida de forma gratuita e online, de duas formas: pelo Portal do Simples Nacional (gov.br/mei) ou pelo aplicativo MEI, disponível para Android e iOS. Para acesso, o MEI precisa informar o CNPJ e responder a uma pergunta de segurança. Não é exigido login com conta gov.br, mas a autenticação pode ser feita por esse meio caso o empreendedor prefira.
Durante o preenchimento, será necessário informar o total da receita bruta do ano de 2024, separando os valores relativos a comércio/indústria e a prestação de serviços, além de indicar se houve contratação de funcionário.
O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo legal implica multa automática mínima de R$ 50, gerada no momento da transmissão em atraso. O valor pode ser maior, dependendo da receita bruta declarada, e a cobrança é feita por meio de boleto ou inclusão em dívida ativa.
Além disso, o MEI inadimplente com a obrigação anual pode ficar com o CNPJ irregular, impedido de emitir DAS, acessar empréstimos, participar de licitações públicas ou contribuir para a Previdência Social.
É importante não confundir essa data com o prazo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que termina nesta sexta-feira, 30 de maio. As duas declarações são distintas e exigem o envio independente uma da outra, mesmo que o titular do CNPJ MEI seja também um contribuinte do IRPF.
Para evitar erros e inconsistências, o Comitê Gestor do Simples Nacional recomenda a leitura prévia do Manual da DASN-SIMEI, disponível no Portal do Simples Nacional e no Portal do Empreendedor. O preenchimento incorreto pode causar pendências fiscais, impedir a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e afetar a regularidade do CNPJ, dificultando o acesso a crédito e benefícios previdenciários.
Em caso de dúvidas, o MEI pode procurar o Portal do Empreendedor (gov.br/mei), o Portal do Simples Nacional (gov.br/simples), Salas do Empreendedor e unidades do Sebrae, contadores e escritórios de contabilidade especializados em MEI.
Contadores que atendem MEIs devem orientar seus clientes sobre a obrigatoriedade e o prazo da DASN-SIMEI, reforçando os riscos da omissão e a necessidade de manter a regularidade fiscal do CNPJ.
Essa orientação é especialmente relevante para MEIs que migraram para o regime de Microempresa (ME) ao longo de 2024. Nesses casos, a DASN-SIMEI ainda deve ser enviada referente ao período em que estavam enquadrados como MEI.
Com informações do Portal do Empreendedor e Receita Federal.
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