Mudança na lei do uso dos faróis entra em vigor em 2021; saiba o que será alterado
Dentre as modificações feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma delas trata sobre o farol dos veículos durante o dia.
29/10/2020
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Polícia e Trânsito
A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor em julho de 2016 - Carlos Macedo / Agencia RBS
A lei que prevê as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro. Dentre as alterações previstas uma trata de uma modificação na lei que determinou o uso obrigatório de faróis acesos durante o dia nas rodovias do País.
Ela permanecerá em vigor. Porém, a regra sofrerá uma alteração que deve ser observada pelos motoristas sob pena de multa.
A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia permanece, assim com em túneis, sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. A diferença é que, nesta reformulação, o equipamento só precisará estar em uso nas rodovias de pista simples.
E, também não será obrigatório, se essas vias estiverem em perímetros urbanos. As novas regras valem a partir de abril de 2021.
A lei dos faróis acesos durante o dia entrou em vigor no País em julho de 2016, com multa de R$ 85,13, por infração leve, e quatro pontos na carteira de habilitação. O objetivo da medida foi o de aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais.
Fonte: GaúchaZH
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