Abono do PIS: Caixa paga dinheiro hoje aos nascidos em fevereiro
Os pagamentos são referentes ao ano de 2020. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro
10/02/2022
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
A Caixa paga o abono salarial do PIS aos trabalhadores das empresas privadas nascidos em fevereiro nesta quinta-feira (10). Os pagamentos são referentes ao ano de 2020. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro. A seguir, confira o calendário:
Calendário de pagamento PIS - ano base 2020
Nascidos em: | Recebem a partir: | Recebem até: |
Janeiro | 8 de fevereiro | 29 de dezembro |
Fevereiro | 10 de fevereiro | 29 de dezembro |
Março | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
Abril | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
Maio | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
Junho | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
Julho | 15 de março | 29 de dezembro |
Agosto | 17 de março | 29 de dezembro |
Setembro | 22 de março | 29 de dezembro |
Outubro | 24 de março | 29 de dezembro |
Novembro | 29 de março | 29 de dezembro |
Dezembro | 31 de março | 29 de dezembro |
Para sacar a quantia a que tem direito, é necessário que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2020 e que esteja inscritos no PIS há pelo menos cinco anos. É preciso, ainda, ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020.
Para saber se tem direito, quando e quanto vai receber, o trabalhador pode ligar para o número 158 ou consultar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Ele deve acessar o sistema com o CPF e senha do gov.br ou fazer cadastro em caso de primeiro acesso. Depois é preciso clicar em "benefícios" e então em "abono salarial".
A Caixa depositará o dinheiro na conta corrente ou poupança, para quem é cliente do banco, ou na conta poupança digital, usada para pagar o auxílio emergencial, para quem não é cliente do banco. A conta poupança digital pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também seguindo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.
Pasep:
O PIS, pago pela Caixa, é destinado aos trabalhadores de empresas privadas. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil para servidores públicos. Nesse caso, o pagamento começa em 15 de fevereiro, conforme o dígito final do número de inscrição.
Calendário de pagamento Pasep - ano base 2020
Final da inscrição | Recebem a partir de: | Recebem até: |
0 - 1 | 15 de fevereiro | 29 de dezembro |
2 - 3 | 17 de fevereiro | 29 de dezembro |
4 | 22 de fevereiro | 29 de dezembro |
5 | 24 de fevereiro | 29 de dezembro |
6 | 15 de março | 29 de dezembro |
7 | 17 de março | 29 de dezembro |
8 | 22 de março | 29 de dezembro |
9 | 24 de março | 29 de dezembro |
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. O beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.
Caso isso não tenha ocorrido, é necessário procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01.
Abono salarial anterior:
Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário 2020-2021, ano-base 2019, terão direito ao pagamento retroativo, seguindo o calendário deste ano. O trabalhador pode consultar se tem direito ao benefício e o valor à disposição no aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site http://www.caixa.gov.br/abonosalarial/.
No caso do Pasep, o dinheiro fica disponível para saque por cinco anos, contados a partir do encerramento do exercício. Os abonos não sacados são transferidos automaticamente para o próximo exercício e o trabalhador não precisa fazer uma nova solicitação.
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