Petrobras reduz preço do diesel em R$ 0,30 por litro para as distribuidoras
Valor passará a ser de R$ 3,48 por litro a partir desta quarta-feira, dia 27.
26/12/2023
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
A partir desta quarta-feira, dia 27, a Petrobras reduzirá em R$ 0,30 por litro o seu preço médio de venda de diesel A para as distribuidoras, que passará a ser de R$ 3,48 por litro. No ano, informou a estatal, a variação acumulada no preço de venda do diesel A é uma redução de 22,5%, queda de R$ 1,01 por litro.
"O ajuste é resultado da análise dos fundamentos dos mercados externo e interno frente à estratégia comercial da Petrobras, implementada em maio de 2023 em substituição à política de preços anterior, e que passou a incorporar parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística da Petrobras na sua precificação", diz a estatal em nota.
A companhia faz referência à mudança da política de preço de paridade de importação (PPI) para uma banda de preços possíveis, em que o nível mais baixo é o preço de custo da estatal e o teto é o preço alternativo do cliente, ou seja, o preço praticado pela concorrência.
Considerando a mistura obrigatória do diesel comercializado nos postos, com 88% de diesel A e 12% de biodiesel, nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor terá redução de R$ 0,26 por litro e passará a ser, em média, R$ 3,06 a cada litro vendido na bomba.
Dessa forma, o preço médio do diesel A S10 nas bombas poderá refletir valores entre R$ 4,63 e R$ 8,26 por litro, a depender do local de venda, considerando que o Levantamento de Preços de Combustíveis da ANP para a semana de 17 a 23 de dezembro indicou um valor médio de R$ 5,98 por litro, variando entre R$ 4,89 e R$ 8,52 por litro.
Destaca-se, no entanto, que o valor efetivamente cobrado ao consumidor final no posto é afetado também por outros fatores como impostos, mistura de biocombustíveis e margens de lucro da distribuição e da revenda. Dessa forma, esta estimativa tem propósito meramente referencial, mantidas constantes as demais parcelas que compuseram os preços ao consumidor naquele período. Cabem às autoridades competentes a fiscalização, autuação e penalização de práticas abusivas ou lesivas ao consumidor.