Sem restrições para trabalho aos domingos, comércio de Teutônia e Westfália não necessita acordo
CIC sugere horários de fim de ano a partir de pesquisa com associados.
14/11/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Variedades
Com a proximidade das comemorações de fim de ano, as empresas de Teutônia e Westfália devem ficar atentas à legislação sobre o funcionamento do comércio nesse período. Nota disponibilizada pelo Sindilojas Vale do Taquari aborda a Medida Provisória (MP) 905, de 12 de novembro de 2019, artigo 68, que autoriza o trabalho aos domingos, devendo os estabelecimentos do comércio observarem a legislação municipal. “Como essa não apresenta restrições para domingos e feriados, as lojas estão liberadas para abrir sem a necessidade de acordo com sindicato dos empregados, na vigência da MP”, consta no documento.
O Sindilojas, sindicato patronal da classe, reforça a informação e auxilia orientando os empresários. Nesse sentido, lembra que deve ser respeitada a compensação definida na legislação trabalhista. A nota da entidade destaca conteúdo do parágrafo primeiro: “o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços”. Também salienta que o artigo 70 estabelece que o trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. A folga compensatória corresponderá ao repouso semanal remunerado.
Em Teutônia, após pesquisa aplicada junto aos associados, a CIC sugere calendário de horário especial para o período que antecede o Natal:
- de 16 a 20 de dezembro, atendimento até às 19h;
- dia 21 de dezembro, atendimento até às 18h;
- dia 22 de dezembro, atendimento das 15h às 19h;
- dia 23 de dezembro, atendimento até às 20h.
Leandro Augusto Hamester/CIC Teutônia
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