TST reconhece que entrega de documentos de rescisão com atraso gera multa em ação judicial do Sindicomerciários de Taquari e Região
11/10/2023
Por @Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
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A 8ª turma do Superior Tribunal do Trabalho deu ganho de causa ao Sindicomerciários de Taquari e Região e reconheceu em ação judicial ajuizada pela entidade sindical, que a entrega dos documentos da rescisão do contrato de trabalho com atraso ao trabalhador gera multa, mesmo com o pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo.
Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho dá o prazo de até 10 dias após a demissão para que a empresa pague todas as verbas trabalhistas e entregue todos os documentos obrigatórios ao trabalhador, desembaraçados nos órgãos Oficiais. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa ao trabalhador no valor da remuneração que recebia na empresa.
Na decisão, o relator, ministro Caputo Bastos, alegou que a CLT deixa claro que que o prazo de até 10 dias refere-se ao pagamento das verbas e da entrega da documentação. “A entrega de documentos rescisórios aos empregados, fora do prazo do artigo 477, § 6º, da CLT, enseja a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, apesar das verbas rescisórias terem sido pagas tempestivamente”, diz a sentença.
O caso julgado, refere-se a demissão de um trabalhador de uma rede de lojas, em Teutônia que, demitiu um trabalhador em abril de 2022 e entregando os documentos 22 dias após a demissão, mesmo depositando as verbas rescisórias dentro do prazo legal. A empresa alegou que o prazo não pode ser cumprido porque encerrava-se em um feriado. Tese refutada tanto pelo TRT da 4ª Região, quanto pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST.
O assessor jurídico do Sindicato, Jesus Augusto Mattos explica que a documentação é importante para que o trabalhador possa entrar com o pedido do Seguro-Desemprego e sacar o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.
“O prazo de 10 dias serve para a empresa dar baixa do contrato de trabalho em todos os órgãos competentes e assim, o trabalhador possa começar a receber o seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia, o que não é possível sem ter essa documentação em mãos, por isso que o atraso, em sua entrega gera multa, mesmo com o pagamento das verbas rescisórias no prazo", explica.
Quais documentos devem ser entregues no momento da rescisão:
Os documentos que o empregador é obrigado a entregar segundo a CLT em caso de demissão sem justa causa são:
- Carteira de trabalho;
- 3 vias do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Comprovante de depósito da rescisão;
- Cópia do aviso prévio extrato de conta vinculada do FGTS para fins rescisórios;
- Demonstrativo do FGTS do trabalhador;
- Chave de acesso para saque do FGTS;
- Cópia da ficha de registro auxiliar do trabalhador na empresa;
- Relatório de médias para trabalhadores comissionados;
- Cópia do atestado médico demissional,
- SD - Guia do Seguro-Desemprego e,
- PPP - Perfil Psicográfico Previdenciário.
Rescisão no Sindicato:
O Sindicato alerta que o trabalhador poderá exigir a assistência do Sindicato no momento da rescisão do contrato de trabalho. Apesar de a reforma trabalhista ter retirado a obrigatoriedade da rescisão pelo Sindicato, a Constituição Federal garante a proteção ao trabalhador pela entidade sindical.
Os trabalhadores poderão requerer a assistência do Sindicomerciários pelo Whatsapp. Os números são o 3653-3094 (Taquari) e 3762-8404 (Teutônia).