Após decreto, comércio volta a fechar em Paverama

O decreto permite que os estabelecimentos operem vendas com tele-entrega, drive-thru e pegue e leve (encomenda feita por internet ou telefone) com retirada no estabelecimento. É vedada ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas.

04/05/2020

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Paverama

O comércio de Paverama mais uma vez terá que mudar sua forma e atendimento devido Covid-19.  Conforme Decreto 1020/2020 publicado na manhã desta segunda-feira, dia 4, no site e redes sociais da Prefeitura de Paverama, fica proibido, diante das determinações do Decreto Estadual nº 55.220, de 30 de abril de 2020, a abertura para atendimento ao público, em caráter excepcional e temporário dos estabelecimentos comerciais situados no município de Paverama, por tempo indeterminado.

Devem manter-se abertos somente os comércios considerados serviços essenciais devendo estar dentro das determinações da Organização Mundial da Saúde.

O decreto permite que os estabelecimentos operem vendas com tele-entrega, drive-thru e pegue e leve (encomenda feita por internet ou telefone) com retirada no estabelecimento. É vedada ingresso de qualquer cliente no estabelecimento comercial, bem como a formação de filas.

Bares, boates, pubs, casas noturnas estão com atividades suspensas, assim como as igrejas e templos também estão proibidos devido o acúmulo de pessoas.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO 1020/2020

Redação Clic Paverama, o Clic do Vale!