Carteira de Trabalho Digital já está em vigor
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel não é mais necessária na maioria das contratações.
25/09/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Variedades
O governo lançou nesta terça-feira, dia 24, a nova Carteira de Trabalho Digital, que substitui o documento em papel por um aplicativo de celular. A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações, permitindo “facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos”.
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital já estava disponível para Android e iPhone desde 2017, mas não tinha a mesma validade do documento físico, servindo apenas como um meio de consulta. “A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação”, diz o governo.
Nos casos em que o empregador não utilize o eSocial, ainda será necessário apresentar a caderneta azul no momento da contratação. Você pode utilizar a mesma CTPS que já possui, ou então solicitar um documento físico mediante agendamento na Secretaria de Trabalho, pelo telefone 158.
A Carteira de Trabalho Digital já foi previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros cadastrados no CPF, mas é necessário habilitar o documento para acessar os dados. Primeiro, você deve entrar na plataforma unificada de autenticação do governo (acesso.gov.br) e criar uma conta, respondendo a perguntas como o nome da sua mãe ou data de nascimento, para confirmar sua identidade.
Depois, é preciso entrar no site do Emprega Brasil, utilizando os mesmos dados de acesso. Você terá acesso as últimas anotações, com informações como razão social e CNPJ do empregador, além de data de admissão ou rescisão. Se quiser visualizar dados sensíveis, como salário inicial e última remuneração, será preciso passar por mais cinco perguntas, respondendo corretamente a quatro delas.
Carteira de trabalho em versão física continua valendo:
“Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original”, diz o governo. Vale lembrar que a carteira de trabalho não serve para fins de identificação civil.
De acordo com o Ministério da Economia, a versão digital da carteira de trabalho deve gerar economia de R$ 888 milhões. Além disso, o prazo de emissão do documento, que era de 17 dias em média no papel, é reduzido para apenas um dia.
Redação Clic Paverama, o Clic do Vale!
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