Carteira de trabalho digital passa a ser exigida para ingressar no mercado de trabalho

Documento físico não será mais emitido e deixa de valer para quem procura agências FGTAS/Sine.

16/12/2019

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais

A partir desta segunda-feira, dia 16, os trabalhadores deverão apresentar a Carteira de Trabalho Digital para conseguir concorrer a vagas oferecidas nas agências do Sine e para solicitar o seguro-desemprego. A sexta-feira, dia 13, passada foi o último dia de encaminhamento da carteira de trabalho em papel. A partir de hoje, será possível emitir apenas o documento na forma digital.

A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada: a orientação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é para que o documento seja guardado, uma vez que poderá ser utilizado para comprovação de tempo de trabalho.

Como acessar a Carteira de Trabalho Digital:

– É preciso usar um computador ou celular com acesso à internet e entrar no site bit.ly/CPTSdig, do governo federal. Lá, criar uma conta, a partir das orientações oferecidas.

– Após a criação da conta, o usuário pode baixar o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital pela Play Store (para quem tem aparelho com sistema Android) ou App Store (para quem tem iPhone).

– O acesso ao documento é gratuito.

Como será utilizada a Carteira de Trabalho Digital:

– A partir de hoje, quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nas agências do Sine terá de mostrar o documento digital.

– O mesmo vale para encaminhamentos do seguro-desemprego.

– No momento da contratação, em vez de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador precisará informar somente o número do seu CPF.

– Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.

Fonte: GaúchaZH