Carteira de trabalho digital passa a ser exigida para ingressar no mercado de trabalho
Documento físico não será mais emitido e deixa de valer para quem procura agências FGTAS/Sine.
16/12/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
A partir desta segunda-feira, dia 16, os trabalhadores deverão apresentar a Carteira de Trabalho Digital para conseguir concorrer a vagas oferecidas nas agências do Sine e para solicitar o seguro-desemprego. A sexta-feira, dia 13, passada foi o último dia de encaminhamento da carteira de trabalho em papel. A partir de hoje, será possível emitir apenas o documento na forma digital.
A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada: a orientação da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) é para que o documento seja guardado, uma vez que poderá ser utilizado para comprovação de tempo de trabalho.
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital:
– É preciso usar um computador ou celular com acesso à internet e entrar no site bit.ly/CPTSdig, do governo federal. Lá, criar uma conta, a partir das orientações oferecidas.
– Após a criação da conta, o usuário pode baixar o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital pela Play Store (para quem tem aparelho com sistema Android) ou App Store (para quem tem iPhone).
– O acesso ao documento é gratuito.
Como será utilizada a Carteira de Trabalho Digital:
– A partir de hoje, quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nas agências do Sine terá de mostrar o documento digital.
– O mesmo vale para encaminhamentos do seguro-desemprego.
– No momento da contratação, em vez de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador precisará informar somente o número do seu CPF.
– Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.
Fonte: GaúchaZH
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