Clic Jurídico: Adicional de 25% para aposentados que necessitam de auxílio de terceiros

Esta decisão vai beneficiar centenas de contribuintes que, após se aposentarem passaram a necessitar de ajuda de terceiros, em decorrência de doenças ou acidentes. Quer saber mais sobre o assunto? O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.

29/08/2018

Por Clic Paverama | Clic do Vale
Em Variedades

O aposentado que necessita de auxílio de terceiros para suas funções diárias, faz jus a um acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria. A princípio só tinha direito a este acréscimo os aposentados por invalidez, quem se aposentou por tempo de contribuição ou por idade não recebiam este benefício.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu em sessão ocorrida no dia 22 de agosto deste ano, que é devido o acréscimo de 25% para todas as categorias de aposentadorias pagas pelo INSS. O acréscimo se destina a auxiliar as pessoas que necessitam de assistência permanente de terceiros.

O principal argumento favorável à concessão do acréscimo de 25% para todas as modalidades de aposentadoria trazido pelo STJ, é o fato de que qualquer pessoa pode passar por situação de vulnerabilidade e necessitar de ajuda permanente de terceiros, de forma que limitar a possibilidade desse benefício apenas para as aposentadorias por invalidez se mostra um desamparo às pessoas e uma afronta ao princípio da igualdade.

Esta decisão vai beneficiar centenas de contribuintes que, após se aposentarem passaram a necessitar de ajuda de terceiros, em decorrência de doenças ou acidentes.

Tem dúvidas, quer saber mais sobre o assunto? 

O Clic Paverama indica o Escritório de Advocacia Regina Brenner, que está localizado na Rua 5 de Março, nº 517, prédio anexo ao Banrisul, 2º andar. Fone: 9 8031-6194.

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