Doadores de sangue terão preferência para votar

As eleições municipais ocorrem neste domingo (6) em todo Brasil e cerca de 155 milhões de pessoas estão aptas para votar em 2024; confira a lista completa de eleitores com preferência.

03/10/2024

Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

As eleições municipais ocorrem neste domingo, dia 6, em todo Brasil e cerca de 155 milhões de pessoas estão aptas para votar em 2024.

Entre estes eleitores, muitos fazem parte de ao menos um dos 15 segmentos com preferência.  lista dessas eleitoras e desses eleitores consta do artigo 100 da Resolução TSE nº 23.736/2024, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito deste ano.

Segundo o artigo da resolução, terão preferência para votar:

  • candidatas e candidatos;
  • juízas e juízes eleitorais, bem como auxiliares de serviço;
  • servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;
  • promotoras e promotores eleitorais;
  • policiais militares em serviço;
  • idosas e idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • pessoas com mobilidade reduzida;
  • pessoas enfermas;
  • pessoas com transtorno do espectro autista;
  • pessoas obesas;
  • gestantes;
  • lactantes;
  • pessoas com crianças de colo;
  • pessoas doadoras de sangue.

A preferência garantida considerará a ordem de chegada à fila de votação, observada a preferência das pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à seção eleitoral. A medida se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma seção eleitoral do titular da prioridade mencionada.

As pessoas doadoras de sangue terão direito à prioridade para votar após todos os demais beneficiados na lista prévia, mediante apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Mesárias e mesários

As mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos, das federações e das coligações presentes, com a respectiva credencial, deverão votar depois das eleitoras e dos eleitores que se encontrarem presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

Assista o vídeo da Justiça Eleitoral:

 


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