Senado aprova aumento no número de deputados federais; proposta retorna à Câmara
Após aprovação pelo Senado, proposta retornou para nova análise da Câmara.
26/06/2025
Por @ClicdoVale | contato@clicpaverama.com.br
Em Política

O Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira, dia 25, o projeto de lei complementar que amplia de 513 para 531 o número de deputados federais a partir das eleições de 2026. Como o texto foi alterado em relação à versão aprovada na Câmara, ele retorna agora para nova análise dos deputados.
A proposta surge após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão da composição da Câmara com base nos dados populacionais atualizados do Brasil — algo que não ocorria desde 1933. Segundo a legislação vigente, a quantidade de representantes por Estado na Câmara varia de 8 a 70, de acordo com o número de habitantes. Com a nova proposta, 13 dos 26 Estados devem ganhar vagas adicionais.
Embora a medida busque uma representação mais proporcional da população brasileira, especialistas alertam para os impactos financeiros. O professor Fernando Neisser, da FGV/SP, destaca que o aumento trará gastos adicionais com salários, equipes de assessoria e estrutura de gabinete. Além disso, ele lembra que o número de deputados federais influencia diretamente o tamanho das Assembleias Legislativas estaduais, conforme determina a Constituição.
Crítico à proposta, o diretor do Ranking dos Políticos, Juan Carlos Arruda, afirmou que o projeto "aumenta o custo da máquina pública sem garantir retorno à sociedade", e defendeu que o foco do Congresso deveria ser em eficiência e responsabilidade fiscal.
Na Câmara, a Direção Geral estimou impacto anual de R$ 64,6 milhões com o acréscimo de cadeiras. Já no Senado, o relator Marcelo Castro (MDB-PI) acatou emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que proíbe aumento de despesas, incluindo verbas de gabinete, passagens, cotas parlamentares e auxílio-moradia.
Pelo texto aprovado, os valores das estruturas parlamentares deverão ser mantidos nos patamares de 2025, e ficam vedados quaisquer créditos adicionais, remanejamentos ou transferências orçamentárias.
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