Governo Bolsonaro torna opcional a cobrança de contribuição sindical
Medida Provisória aprovada no sábado, dia 2, torna o pagamento individual, expresso e por escrito.
04/03/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política
O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória que torna mais difícil a cobrança de contribuição sindical aos trabalhadores, instituindo que a autorização para o pagamento deve ser individual, expressa e por escrito, e que, sem isso, negociações coletivas que referendem a cobrança são nulas.
Com a medida, publicada em edição extra do Diário Oficial neste sábado, o governo quis deixar "ainda mais claro" que a contribuição é fruto de uma escolha do trabalhador, ressaltou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em sua conta no Twitter.
Desde a reforma trabalhista aprovada pelo governo do ex-presidente Michel Temer -- que foi relatada por Marinho, então deputado, na Câmara -- a contribuição sindical não é mais obrigatória.
Segundo o agora secretário especial, a necessidade da MP veio por "ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança".
No texto da MP, o governo estabelece ainda que o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou à sede da empresa, acrescentando ainda que esse envio só poderá ser feito se o trabalhador tiver feito sua autorização prévia e expressa.
Em nota, a Força Sindical classificou a investida de AI-5 Sindical, em referência ao Ato Institucional que inaugurou um período de forte repressão durante a ditadura militar no país, e argumentou que a matéria não cumpre os requisitos de relevância e urgência para ser endereçada via MP.
"É flagrante a inconstitucionalidade da matéria tratada na MP, eis que fere o princípio da liberdade sindical prevista no art. 8° da Constituição Federal, ao promover interferência estatal na organização sindical brasileira. Verdadeira prática antissindical patrocinada pelo Estado", disse o presidente da entidade, Miguel Torres, em nota.
"Diante de tais ilicitudes, a nossa entidade está, em caráter de urgência, estudando as medidas e estratégias jurídicas a serem adotadas perante o STF, inclusive", acrescentou.
Qualquer MP, quando editada, tem força de lei. Mas a Constituição determina que a medida seja votada pelo Congresso em no máximo 120 dias para seguir valendo.
Terra/Redação