IPVA 2020: pagamento com desconto começa em 17 de dezembro; veja o calendário

Desconto pode chegar a 24,92% para quem optar pela quitação antecipada.

12/12/2019

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais

O governo do Estado divulgou, nesta quinta-feira, dia 12, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020. Em novembro, o Piratini chegou a anunciar o fim da possibilidade de parcelamento, mas voltou atrás diante da repercussão negativa.

Pelo novo calendário, o IPVA estará disponível para pagamento a partir de 17 de dezembro. Segundo o governo, os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data-limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% (veja imagem abaixo).

Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do imposto e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019 — na virada do ano, há atualização, estimada em 3,35%.

 

Pagamento parcelado:

Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto: para isso, precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos (veja abaixo). Vale ressaltar que, a partir de 1º de janeiro de 2020, o seguro DPVAT está extinto, seguindo determinação de medida provisória assinada em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mais descontos:

Os contribuintes podem ter ainda desconto de Bom Motorista e de Bom Cidadão:

Desconto do Bom Motorista

  • Os descontos variam conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2019 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2017, recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2018, tem direito a um benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão:

  • Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 14,7% (552.667) da frota terá direito ao benefício.

Gaúcha ZH