IPVA 2021 pode ser pago pela internet nos bancos credenciados

12/01/2021

Por Clic Paverama | Contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais

Proprietários de veículos podem pagar o IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sem sair de casa. O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) dos bancos Banrisul, Bradesco, Sicredi e Santander. É possível também fazer o pagamento no Banco do Brasil (mas somente para clientes) ou nas agências lotéricas da Caixa (nesse caso, apenas presencial).

Nesse período de adoção de medidas de distanciamento social, em razão da pandemia de coronavírus, o pagamento via aplicativos de bancos e serviços de home banking pode ser uma alternativa, tendo em vista que uma grande parte dos contribuintes já utiliza esses meios para pagamentos.

Para efetuar a quitação dos débitos, é preciso apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou informar a placa e o Renavam do automóvel.

Quem quitar o IPVA 2021 ainda em janeiro pode obter descontos de até 22,4%. A soma para este benefício máximo engloba 3% pela antecipação do pagamento, além dos descontos de Bom Motorista (máximo de 15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (máximo de 5% para quem tiver 150 notas fiscais ou mais com CPF).

A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações.

Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.

Parcelamento:

Outra possibilidade de pagamento do IPVA 2021 é o parcelamento em três vezes com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26/2 com redução de 2%, e março, até o dia 31/3, com desconto de 1%.

Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito.

Para parcelar, é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, não há como optar pelo parcelamento em fevereiro. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda em janeiro.

A opção de parcelamento não está disponível nas agências lotéricas, sendo possível apenas nos sistemas dos bancos credenciados.

Desconto do Bom Motorista:

Os descontos para bons motoristas variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2017 e 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução é de 15%.

Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1° de novembro de 2019 (um ano), tem direito a benefício de 5%.

Desconto do Bom Cidadão:

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo desconto do Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de CPF nas notas fiscais na hora da compra.

O desconto máximo de 5% beneficia quem tiver 150 notas ou mais; de 3%, entre 100 e 149 notas; e de 1%, entre 51 e 99 documentos fiscais devidamente registrados.

IPVA 2021 - RESUMO:

Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir de 2002. Como pagar: para quitar o IPVA, o proprietário deve apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa do veículo e o Renavam. A taxa de licenciamento e as multas podem ser pagas separadamente do IPVA.

Onde pagar: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (agências lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes). Há possibilidade de pagamento on-line por meio dos serviços de home banking dos bancos credenciados.

Texto: Ascom Sefaz | Edição: Secom