Juiz determina saída de Lula da prisão após decisão do STF

Ministros decidiram que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado; ex-presidente foi condenado em duas instâncias e agora poderá aguardar julgamentos de recursos em liberdade.

08/11/2019

Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou às 16h15 desta sexta-feira, 8, a imediata expedição de alvará de soltura do ex-presidente, menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucional a prisão em segunda instância. O mandado de soltura foi encaminhado para a Polícia federal (PF). A expectativa é de que Lula deixe a prisão ainda nesta sexta-feira.

A defesa do ex-presidente havia formalizado na manhã de hoje o pedido para que ele fosse solto. O pedido foi feito à juíza Carolina Lebbos, da 12a Vara Federal de Curitiba, que é responsável por supervisionar a prisão de Lula.

O ex-presidente foi preso em 7 de abril do ano passado após ter a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP), confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal.

Lula foi preso após ter um habeas corpus preventivo negado pelo STF e com base no entendimento vigente à época, em que a Corte autorizava o cumprimento antecipado de pena, logo após a confirmação da condenação em segundo grau.

Na noite de quinta-feira (7), porém, o Supremo alterou sua jurisprudência, por 6 votos a 5, passando a prevalecer o entendimento de que a prisão para cumprimento de pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado, quando não resta mais nenhum recurso possível, seja no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no próprio Supremo.

Como o caso do tríplex ainda não transitou em julgado e Lula ainda tem uma apelação pendente de julgamento no STF, a defesa requereu "a expedição imediata de alvará de soltura, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal".

Os advogados destacaram que a decisão do Supremo possui caráter "público e notório". Isso, em tese, dispensaria a necessidade de que se aguarde a publicação oficial do acórdão do julgamento sobre a segunda instância. Os defensores também informaram dispensar o exame de corpo de delito. A petição é assinada pos Cristiano Zanin Martins e mais três advogados.

Lula já teve uma apelação julgada em abril pelo STJ, que voltou a confirmar a condenação, ainda que tenha reduzido a pena de 12 anos e um mês para oito anos e 10 meses de prisão. Ainda há recursos pendentes de julgamento também no STJ.

AE e Agência Brasil