Justiça condena o governo federal a indenizar adolescente por exposição a agrotóxicos no interior do RS

Justiça Federal reconheceu a aplicação irregular de pesticidas pelo arrendatário de um terreno da União.

19/10/2023

Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Agricultura e Meio Ambiente

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, condenou o governo federal a pagar R$ 19,8 mil de indenização por danos morais a uma adolescente de 16 anos exposta a agrotóxicos aplicados em um terreno pertencente à União.

Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal na quarta-feira, dia 18, a adolescente ingressou com uma ação afirmando morar perto de uma área arrendada pelo governo federal a um homem que utilizou o terreno para a plantação de soja. Ela alegou que foram aplicados, de forma irregular, agrotóxicos no local de agosto de 2013 a abril de 2014.

O governo sustentou que o arrendatário deveria ser considerado o responsável pela aplicação dos produtos e alegou ter ocorrido prescrição quinquenal, pois a ação foi ajuizada em agosto de 2022.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva pontuou que o dano moral “pressupõe a dor física ou moral e independe de qualquer relação com o prejuízo patrimonial. A dor moral, ainda que não tenha reflexo econômico, é indenizável. É o pagamento do preço da dor pela própria dor, ainda que esta seja inestimável economicamente”.

Ele destacou que o evento causador do dano é notório, já que provocou a instauração de inquérito civil pelo Ministério Público Federal e originou o ingresso de 113 ações no Juizado Especial Federal de Santa Maria e também de uma ação penal pela prática de crime ambiental. A “responsabilidade da União pelo dano ambiental é manifesta e objetiva, uma vez que deixou de fiscalizar o correto uso da terra arrendada, permitindo, com a sua omissão, a aplicação irregular de pesticidas pelo arrendatário”, disse o magistrado.

O juiz afirmou que ficou comprovado que a distância da casa da jovem do terreno arrendado era de 42,15 metros e que ela residia no local no período em que ocorreram as aplicações irregulares de agrotóxicos. Cabe recurso da decisão.

O Sul