Lei oficializa gratuidade em conta de luz para famílias de baixa renda em todo o Brasil

Gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.

10/10/2025

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se tornou lei definitiva nesta quarta-feira, dia 10, após sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Instituído em maio, o programa tramitou por quatro meses no Congresso Nacional até ser aprovado de forma definitiva no mês passado.
A gratuidade deve contemplar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo. Também terão direito ao benefício as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda — alcançando cerca de 60 milhões de pessoas.

“A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

A nova tarifa social já estava em vigor desde julho, pois a MP tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, famílias que registrarem consumo de até 120 kWh terão descontos de até 12% na conta de luz, beneficiando cerca de 55 milhões de brasileiros.

Conforme o texto, agora transformado na Lei 15.235/2025, a isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelos consumidores e destinado a políticas públicas do setor elétrico.

No entanto, poderão continuar sendo cobradas tarifas não relacionadas ao consumo de energia, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme legislação de cada estado ou município.

Entre os pontos retirados do texto original durante a tramitação no Congresso estão as propostas de tarifas diferenciadas por horário e as mudanças nos critérios de precificação das operações de curto prazo no mercado de energia.

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AGÊNCIA BRASIL