Lei Seca terá novas regras para fiscalização de álcool e drogas no trânsito

Resolução aprovada pelo Contran prevê triagem inicial, novos testes e mudanças nos procedimentos adotados durante as abordagens.

18/08/2026

Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira, dia 17, novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A resolução atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito e também regulamenta o uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas em motoristas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante as abordagens, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo. Isso significa que o pré-teste, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.

Caso haja indicação positiva, o condutor deverá passar pelos demais procedimentos previstos na regulamentação para que a situação seja confirmada.

O etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, continuará sendo utilizado normalmente durante as fiscalizações.

Testes para outras substâncias:

A nova resolução também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

Os aparelhos utilizados nesse tipo de fiscalização deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado dos testes será qualitativo, indicando a presença da substância no organismo, mas sem apontar a concentração.

A simples detecção de uma substância, de forma isolada, não será suficiente para caracterizar a infração. A fiscalização poderá considerar outros elementos, entre eles os sinais apresentados pelo motorista.

A avaliação da capacidade psicomotora também continua válida. Quando a constatação tiver como base esses sinais, o agente deverá registrar pelo menos dois indícios de alteração apresentados pelo condutor.

Álcool residual na boca:

A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir temporariamente no resultado dos testes.

Entre elas está a presença de álcool residual na boca, que pode ocorrer após o consumo ou uso de determinados produtos, como bombons com licor, enxaguantes bucais e alguns alimentos.

Caso o teste passivo indique a presença de álcool em uma situação desse tipo, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

O reteste também poderá ser feito quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

Acidentes com morte:

A regulamentação também traz mudanças relacionadas aos acidentes de trânsito.

Sempre que possível, os motoristas envolvidos em ocorrências poderão ser submetidos a procedimentos para verificar o consumo de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Nos acidentes que resultarem em morte, a realização do exame será obrigatória para os condutores envolvidos.

Punições permanecem as mesmas:

As novas regras não criam uma nova infração e também não alteram as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As punições relacionadas à condução sob influência de álcool e à recusa aos procedimentos de fiscalização continuam previstas na legislação.

As mudanças passam a valer após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Parte das alterações operacionais terá prazo para adaptação dos sistemas utilizados pelos órgãos de trânsito.

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