MP autoriza cobrança de preços diferentes conforme meio de pagamento

Aguardada por lojistas, proposta é comemorada pelo varejo.

Por Redação
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O presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória (MP) 764 que permite a cobrança de preços diferentes dependendo do prazo ou do meio de pagamento utilizado. A decisão permite que o lojista cobre um preço maior em compras feitas com cartão de crédito, o que até então era vedado. A iniciativa entrou em vigor na última terça-feira e faz parte de um pacote de medidas microeconômicas para reaquecer a economia.

Aguardada há bastante tempo pelo varejo, o presidente da Câmara dos Dirigentes Logistas (CDL) de Lajeado Heinz Rockenbach entende que a proposta é positiva. “A gente vê que as vendas no cartão de crédito onera tanto o consumidor quanto o logista”, afirma.

Na prática, a MP legaliza os descontos nas compras à vista ou pagas com dinheiro em espécie. Antes, era proibido por lei cobrar um preço diferente para quem paga à vista, em cheque ou parcela a compra no cartão de crédito. As compras feitas no cartão de crédito em uma única parcela eram consideradas pagamento à vista.

Com relação ao pagamento, Rockenbach acredita que vai aumentar as possibilidades de negociações. “Penso que a pessoa que chegar com dinheiro vai conseguir um desconto maior. Com cartão, cada empresa deverá adotar a sua estratégia”, diz.

Diante da permissão de diferenciação nos preços, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio Grande do Sul alerta aos lojistas que as informações prestadas aos consumidores devem ser claras e precisas, expondo as variações de acordo com as modalidades de pagamento aceitas pelos estabelecimentos. Ressalta ainda que é vedado o repasse de taxas de administração em percentual superior ao máximo cobrado pelas operadoras de cartões utilizadas pelo fornecedor.

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