Entenda o que muda com a nova Lei do Frete no Brasil

Nova legislação reforça a fiscalização do piso mínimo, amplia o uso obrigatório do CIOT e estabelece maior controle sobre as operações de transporte rodoviário de cargas

06/08/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

Sancionada nesta semana, a nova Lei do Frete transforma em regras permanentes medidas adotadas neste ano para ampliar o controle e a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil.

Um dos principais pontos é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), utilizado para registrar as operações de frete e permitir maior rastreabilidade dos contratos. O objetivo é reforçar o cumprimento dos pisos mínimos estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O CIOT reúne informações da operação, como origem, destino, carga, valor contratado e prazo de pagamento. A legislação também prevê sua integração ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Com as novas regras, a ANTT deverá adotar mecanismos para impedir a emissão do código em operações que estejam em desacordo com o piso mínimo. Na prática, a medida amplia a capacidade de identificar e fiscalizar contratações realizadas abaixo dos valores estabelecidos.

Fiscalização do piso do frete:

A legislação fortalece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e amplia os instrumentos para fiscalização das operações.

O objetivo é dificultar a contratação de transportadores por valores inferiores ao piso definido pela ANTT. A legislação também endurece as penalidades em casos de descumprimento das regras.

O que foi vetado:

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos acrescentados pelo Congresso durante a tramitação da proposta.

Entre eles estava a anistia às multas aplicadas a transportadores, empresas e motoristas pela participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos após as eleições de 2022.

O dispositivo aprovado pelo Congresso alcançava multas administrativas e judiciais, além de penalidades já inscritas em dívida ativa.

Na justificativa para o veto, o governo apontou, entre outros argumentos, possível violação à separação dos Poderes e à garantia constitucional da coisa julgada, já que a medida poderia atingir penalidades decorrentes de decisões judiciais.

Também foi apontada a possibilidade de renúncia de receita sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

Outro dispositivo vetado previa a conversão em advertência de determinadas multas relacionadas ao descumprimento da política de pisos mínimos do frete. O governo também argumentou que a mudança poderia representar anistia de penalidades administrativas e renúncia de receita.

Vetos ainda serão analisados:

Os vetos presidenciais serão submetidos ao Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão decidir pela manutenção ou derrubada dos trechos vetados.

Enquanto isso, permanecem valendo os dispositivos sancionados, incluindo o reforço da fiscalização do piso mínimo e as novas exigências relacionadas ao CIOT nas operações de transporte rodoviário de cargas.

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