Novas regras limitam antecipação do saque-aniversário do FGTS a partir deste sábado

Mudanças visam proteger trabalhadores em caso de demissão e preservar recursos do fundo.

01/11/2025

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

Entraram em vigor neste sábado, dia 1º, as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador e executada pela Caixa Econômica Federal, altera as condições dos empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar parcelas futuras do fundo.
 
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é reduzir o risco de que trabalhadores demitidos fiquem sem acesso ao saldo do FGTS, já que grande parte dele é usado como garantia nas antecipações. O governo também busca minimizar o impacto da modalidade sobre os recursos destinados à habitação e infraestrutura.
 
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, cerca de 51% das contas ativas, aderiram ao saque-aniversário. Destes, aproximadamente 70% já contrataram antecipações com instituições financeiras.
 
O que é o saque-aniversário:
 
Criada em 2019, a modalidade permite retirar anualmente uma parte do saldo disponível no FGTS, no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou em agências da Caixa.
 
Quem escolhe o saque-aniversário perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
 
Como funciona a antecipação:
 
A antecipação é contratada como empréstimo: o banco antecipa ao trabalhador os valores que ele receberia nos próximos anos, com cobrança de juros e utilização do próprio FGTS como garantia.
 
Até agora, era possível antecipar até 10 anos de saques, sem limite de parcelas, valores ou número de operações simultâneas.

No primeiro ano de vigência, o limite máximo de antecipação será de R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). A partir de 2026, o teto cai para R$ 1,5 mil (três parcelas).

Motivo da mudança:

Para o governo federal, a regra anterior gerava grande prejuízo ao trabalhador demitido, que muitas vezes se via impossibilitado de acessar o FGTS por estar vinculado ao empréstimo.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a correção evita que pessoas recém-desempregadas fiquem sem suporte financeiro, além de fortalecer o papel do FGTS como fonte de investimentos públicos.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou a prática anterior como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Como aderir:

A consulta de saldo, adesão e cancelamento do saque-aniversário seguem disponíveis no aplicativo FGTS, no site da Caixa ou em agências. Após optar pela modalidade, é necessário aguardar 90 dias para contratar a antecipação.

Em caso de demissão durante o período do empréstimo, o saldo bloqueado não poderá ser sacado, mantendo-se apenas o direito à multa de 40%.

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