Novo modelo de contribuição ao Fundesa-RS: veja o que muda para o produtor

Produtores de bovinos e búfalos passam a pagar R$ 1,33 por animal uma vez ao ano; prazo para quitação sem juros ou multa termina em 30 de outubro

23/09/2026

Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Agricultura, Meio Ambiente e Pet

Produtores de bovinos e búfalos do Rio Grande do Sul já podem realizar o pagamento da nova modalidade de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa-RS). A cobrança, implementada em 2026, estabelece uma contribuição anual de R$ 1,33 por animal, calculada a partir do saldo informado na Declaração Anual de Rebanho.

A emissão dos boletos começou em 14 de setembro. Neste ano, os produtores terão até 30 de outubro para efetuar o pagamento sem incidência de juros ou multa. A mudança amplia a forma de arrecadação do fundo, que anteriormente recebia a contribuição dos produtores de bovinos principalmente no momento do abate.

Conforme o Fundesa-RS, a nova modalidade tem como objetivo reforçar os recursos destinados à proteção sanitária do rebanho gaúcho, especialmente para o seguro pecuário relacionado à febre aftosa e outras ações de prevenção e controle da doença. Os valores provenientes da cobrança anual ficarão em uma conta específica destinada aos bovídeos.

A medida havia sido definida pelo Conselho Deliberativo do Fundesa em 2021, após o Rio Grande do Sul conquistar o reconhecimento como área livre de febre aftosa sem vacinação, mas sua implementação ocorreu somente posteriormente, após os procedimentos necessários entre o fundo e o Governo do Estado.

Como funciona a cobrança:

O valor é calculado sobre o número de animais existentes no estabelecimento rural após a Declaração Anual de Rebanho. Assim, cada produtor deverá recolher R$ 1,33 por bovino ou búfalo uma vez por ano.

A Declaração Anual de Rebanho é utilizada pelo Estado para manter atualizados os dados sobre os animais existentes nas propriedades gaúchas e informações relacionadas à estrutura e aos controles sanitários. Em 2026, o prazo para entrega da declaração foi prorrogado até 10 de julho.

Os produtores com cadastro atualizado junto à Secretaria da Agricultura começaram a receber por e-mail o acesso para emissão do boleto. Quem não recebeu a mensagem pode gerar a guia diretamente no site do Fundesa-RS, utilizando o CPF ou CNPJ vinculado à propriedade.

Produtores de leite:

Para os produtores de leite, a nova cobrança anual por animal não substitui a contribuição já realizada sobre o volume entregue aos laticínios. Esse recolhimento continua sendo utilizado para garantir indenizações relacionadas, entre outros casos, à brucelose e à tuberculose.

Também permanece o recolhimento realizado pelos frigoríficos no momento do abate dos animais.

Prazo termina em outubro:

O pagamento sem juros ou multa poderá ser realizado até 30 de outubro de 2026. Depois dessa data, está prevista multa de 2%, além de juros de 4% ao mês.

A inadimplência não impede a movimentação dos animais na propriedade. No entanto, conforme informado pelo Fundesa-RS, o produtor que estiver com a contribuição em atraso deixa de contar com a cobertura do seguro pecuário mantido pelo fundo.

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