O que é a restituição do Imposto de Renda? Veja quem tem direito

Mecanismo impede que o contribuinte pague mais imposto do que o exigido pela lei.

10/03/2023

Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br
Em Notícias Gerais

A restituição do Imposto de Renda é um recurso utilizado pela Receita Federal para ressarcir aquelas pessoas que recolheram mais tributos do que o necessário. Isso porque todos que têm rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos (R$ 2.640, a partir de maio) por mês são obrigados a recolher o IR.

Acontece que, quando o contribuinte é empregado, o imposto é recolhido de forma antecipada, o que se chama de Imposto de Renda Retido na Fonte, explica o professor de contabilidade da Fecap, Tiago Slavov.

Nesse cálculo, então, a empresa só poderia abater do rendimento tributável as deduções em folha de pagamento, que são: contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensões pagas.

Então, na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte pode informar as deduções em folha de pagamento e também as demais, que podem ser despesas médicas, educação, contribuição previdenciária complementar, etc.

Isso feito, o próximo passo é o cálculo da declaração, ou seja, verificar se o valor calculado é menor do que o valor antecipado ou já pago pelo contribuinte. Se for, a Receita Federal devolve esse montante para o cidadão, o que se chama de restituição. Porém, o contrário pode ocorrer, isto é, se o valor calculado for menor do que o já pago anteriormente, o contribuinte terá que recolher mais imposto.

Novo prazo:

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Esse período para acertar as contas com o Fisco faz parte das mudanças anunciadas. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões documentos neste ano.

Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.

Novidades:

Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.

Há também as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.