Pix acima de R$ 5 mil vai ser taxado? Confira
A Constituição Federal não permite a criação de impostos sobre movimentações financeiras.
11/01/2025
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
Nos últimos dias, uma notícia falsa tem circulado nas redes sociais, alegando que o governo irá taxar transações via Pix acima de R$ 5 mil. Essa informação começou a se espalhar após o anúncio de que transferências mensais acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas deverão ser notificadas à Receita Federal.
Os limites estabelecidos para notificação abrangem não apenas transações realizadas por Pix, mas também operações efetuadas por meio de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos digitais e carteiras virtuais. Essas instituições serão obrigadas a informar à Receita Federal sempre que a soma mensal das operações de um cliente ultrapassar esses valores.
As medidas, que já haviam sido anunciadas pelo governo federal em setembro de 2024, estão em vigor desde o dia 1º de janeiro. Segundo as novas regras, as instituições financeiras deverão informar à Receita os seguintes dados:
- Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas;
- Transações de R$ 15 mil ou mais feitas por pessoas jurídicas (empresas).
As novas regras de notificação de transações financeiras à Receita Federal estabelecem que as informações deverão ser enviadas pelas instituições bancárias, não pelos próprios usuários. Isso significa que os usuários não precisam se preocupar em declarar essas movimentações por conta própria, pois a responsabilidade recai exclusivamente sobre as instituições financeiras.
O envio dos dados à Receita Federal começará em agosto de 2025, abrangendo as transações realizadas entre janeiro e julho deste ano. As informações do segundo semestre de 2025 deverão ser enviadas até fevereiro de 2026.
Pontos importantes sobre as novas regras:
Não há cobrança de imposto sobre o Pix: As novas regras não implicam a criação de qualquer imposto sobre o Pix ou sobre movimentações financeiras. (A Constituição Federal não permite a criação de impostos sobre movimentações financeiras).
Quais dados a Receita terá acesso?
- Informações pessoais: nome, nacionalidade, endereço, residência fiscal, CPF ou CNPJ;
- Número da conta bancária ou equivalente;
- Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior (se aplicável);
- Valores movimentados mensalmente;
- Moeda utilizada em transações financeiras;
- Outras informações cadastrais relevantes.
O que a Receita pretende com a mudança nas regras é intensificar o combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado, rastreando recursos de origem ilícita que poderiam ser ocultados por meio de transações financeiras não monitoradas.
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