Prazo para pagar a última parcela do IPVA 2025 termina nesta segunda

Caso a parcela não seja paga, passa a incidir sobre ela multa de 0,334% ao dia, até o limite de 20%, além de juros.

30/06/2025

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Polícia e Trânsito

Os motoristas gaúchos que optaram pelo parcelamento do IPVA 2025 têm até esta segunda-feira, dia 30, para quitar a sexta e última parcela do tributo. A data marca o fim do prazo sem acréscimos. Após isso, o valor da parcela passará a sofrer multa diária de 0,334%, limitada a 20%, além de juros, retroativos ao dia 1º de maio, conforme informou a Secretaria da Fazenda (Sefaz-RS).

A partir de julho, os contribuintes inadimplentes terão seus débitos inscritos em dívida ativa, o que inclui um acréscimo de 5% na multa, atualização pela taxa Selic, protesto em cartório e possibilidade de cobrança judicial. Além disso, quem estiver com pendências fica impedido de emitir certidão negativa de débitos, podendo sofrer outras sanções administrativas, como apreensão do veículo e pagamento de guincho e depósito ao DetranRS.

Até o último domingo, dia 23, cerca de 3,2 milhões de veículos já estavam com o IPVA quitado no estado. No entanto, 794,1 mil veículos permanecem em situação de inadimplência — o que representa 19,76% da frota tributada.

Quem deve pagar

Todos os proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, exceto os isentos por lei.

Como pagar:

  • Pelo site oficial do IPVA RS ou pelo aplicativo IPVA RS, com login gov.br (nível prata ou ouro).

  • Diretamente nas agências do Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e em lotéricas da Caixa.

  • Via Pix, em mais de 760 locais, com os seguintes dados:

    • Nome: Ipva Sefaz/RS

    • CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81

    • Banco: Banco do Estado do RS S.A

    • Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080

A taxa de licenciamento e multas de trânsito também podem ser pagas pelos mesmos canais. O documento do veículo só será liberado pelo DetranRS após a regularização de todos os débitos.