O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei 15.008/24, que regulamenta o rodeio crioulo como atividade da cultura popular. A nova norma teve origem em projeto do deputado federal Giovani Cherini (PL-RS), aprovado na Câmara e pelo Senado.
Segundo o texto, a nova lei traz dispositivos sobre defesa sanitária animal, exigindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina; e de proteção à saúde e à integridade física dos animais, compreendendo o transporte e a acomodação deles. As esporas pontiagudas estão vetadas.
A lei também obriga os organizadores de rodeio a contratar seguro de vida e invalidez permanente para as pessoas envolvidas diretamente com as provas, como peões, laçadores, juízes e narradores.
Segundo estudo da Universidade Feevale, os rodeios crioulos movimentam R$ 2 bilhões por ano no RS. Com origem no estado, acontecem ainda em outros estados, como SC e PR. Um dos maiores eventos do gênero, o Rolantchê Internacional, acontece de 14 a 17 de novembro, em Rolante.
Leia a redação completa da nova lei
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