Proposta do governo para a Previdência confirma idades mínimas de 62 e 65 anos
Presidente Jair Bolsonaro entregou proposta pessoalmente no Congresso Nacional.
20/02/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política
O governo federal apresentou nesta quarta-feira a proposta da reforma da Previdência, considerada uma de suas prioridades. O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente o texto ao Congresso Nacional. Conforme anunciado na última semana, a proposta prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 para mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.
Atualmente, a idade mínima de aposentadoria é de 60 anos para mulheres e de 65 para homens, com contribuição mínima de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição, por sua vez, é de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.
Alíquotas progressivas
Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência, segundo o Ministério da Economia. A ideia é criar um sistema progressivo de alíquotas no qual quem ganha mais contribui mais. Elas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.
Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada, que recebe pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), paga 8% se ganha até R$ 1.751,81, 9% se ganha de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 e 11% se ganha de R$ 2.919,73 até o teto do INSS, de R$ 5.839,45. As alíquotas incidem sobre todo o salário até o teto.
Números
Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).
A proposta de reforma da Previdência ainda eleva a contribuição dos servidores que ganham os salários mais altos. A alíquota da contribuição à Previdência dos servidores públicos poderá chegar até 22% para quem ganha salários acima de R$ 39 mil, segundo o diretor do programa do Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.
De R$ 5.839,46 até R$ 10.000,00, a alíquota efetiva será 11,68% até 12,86%; de R$ 10.000,01 a R$ 20.000, a alíquota sobe de 12,86% a 14,68%; de R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00, as alíquotas de 14,68% a 16,79% e acima de R$ 39.000, a alíquota será superior a 16,79% (máximo de 22%).
No setor público será aplicada lógica semelhante. Atualmente, o servidor federal paga 11% sobre todo o salário caso tenha tomado posse antes de 2013. Quem ingressou no serviço público depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.
Arrecadação
Segundo o Ministério da Economia, a mudança nas alíquotas da Previdência para os servidores públicos federais reforçará a arrecadação em R$ 29,3 bilhões nos próximos dez anos. Para os trabalhadores da iniciativa privada, o novo sistema de alíquotas gerará gastos adicionais de R$ 27,6 bilhões para o governo. No total, porém, ao somar trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, o novo modelo de alíquotas gerará economia de R$ 2,1 bilhões.
Segundo o diretor Felipe Portela, a ideia é tornar o sistema mais solidário, fazendo os servidores públicos, que ganham mais, contribuir mais em troca de beneficiar a parcela dos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem menos.
Policiais e agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos
Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos pela proposta de reforma da Previdência. A idade valerá tanto para homens como para mulheres. Os tempos de contribuição, no entanto, serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.
A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e mulheres e 15 anos para policiais mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais). Atualmente, os policiais não têm idade mínima, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço exigido corresponde a 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Professores
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, defendeu a idade mínima igual em 60 anos para homens e mulheres que sejam professores. Essa idade é menor do que a regra geral, que exigirá 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
"Isso parte do princípio que essas aposentadorias têm regras especiais pela atividade em si, não pela questão de gênero. Outros países têm regras especiais para professores, mas o Brasil é o único a tratar diferente professor de professora", afirmou ele.
Rolim também defendeu a proposta de cobrar dos professores um tempo mínimo de contribuição maior, de 30 anos. No INSS, esse período será de 20 anos; para servidores, de 25 anos.
Segundo ele, a ideia é que os professores contribuam mais para ter direito à idade menor. Ele ressaltou que, se o trabalhador entender como mais vantajoso, ele poderá se aposentar pelas regras gerais, contribuindo menos, mas com idade maior.
Transição
Rolim afirmou que a regra de pontos para a transição vai privilegiar quem começou a trabalhar mais cedo. "Quanto mais jovem começou, mais cedo poderá se aposentar por essa regra", disse. Outra opção na transição será se aposentar por idade, partindo de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades subirão 6 meses a cada ano. Ao todo, a transição vai durar 12 anos na regra por idade e 14 anos na regra dos pontos.
Rolim ressaltou, porém, que as idades mínimas definitivas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens só serão exigidas de quem ingressou no mercado de trabalho após a reforma. "Todos que estão no mercado de trabalho podem usar a transição", afirmou. Ele lembrou ainda que hoje no regime geral a maioria das pessoas já se aposenta por idade, com média de 65,5 anos para homens e 61,5 anos para mulheres. "Essa é a regra da maioria dos brasileiros", afirmou.
Parlamentares
Já os futuros parlamentares - em nível federal, estadual e municipal - passarão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.
Atualmente os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima para homens e mulheres e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano de parlamentar, sem limitação de teto.
Pela proposta, os futuros parlamentares passarão para o INSS, sujeitos à idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres e ao teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais, no entanto, passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.
Segundo o Ministério da Economia, os parlamentares que tomarem posse depois da promulgação da reforma da Previdência já estarão sujeitos às regras do INSS. Mesmo o suplente que assumir o mandato estará submetido ao regime geral da iniciativa privada.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou que haverá exigências adicionais para comprovar a condição de miserabilidade que dará o direito de receber o benefício assistencial. Hoje ele é pago a idosos e pessoas com deficiência que tenham renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. Agora, será exigida uma condição adicional: não ter patrimônio superior a R$ 98 mil (equivalente ao faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
A proposta prevê o pagamento de um benefício de R$ 400 a partir dos 60 anos. Caso a pessoa consiga se aposentar aos 65 anos, ela deixa de receber o benefício. Mas se continuar dependente dessa assistência, o valor será elevado a um salário mínimo aos 70 anos. Para pessoas com deficiência, o valor ainda é de um salário mínimo.
Rolim ressaltou que não há desvinculação do salário mínimo e que há antecipação do início do recebimento do benefício para 60 anos. "Isso dá uma proteção maior, mas diferencia benefício contributivo do não contributivo", afirmou. Segundo o secretário, o valor fixo está ligado à lógica de praticamente todos os benefícios de assistência (como o Bolsa Família). Apenas o piso do benefício previdenciário é que é indexado ao salário mínimo. Nenhum outro é indexado", afirmou. Rolim também explicou que o abono salarial passará a ser pago apenas a quem recebe um salário mínimo.
Rural
Também houve mudança na aposentadoria rural, que agora pela nova proposta é de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.
Agência Brasil