Prorrogação de CNH vencida em março de 2021 termina nesta quinta
Motoristas com a CNH vencida em março de 2021 tem até a quinta-feira, dia 31, para conduzirem com o documento vencido.
30/03/2022
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Polícia e Trânsito
A prorrogação foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 em decorrência da pandemia e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União de 20/9/2021.
A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo.
Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida nas tabelas.
Isso também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.
Nesta semana, se encerra o prazo para os motoristas com CNH vencida em março de 2021. Confira as demais datas:
Novo sistema de pontos:
Em cumprimento à Resolução 844/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a aplicação retroativa dos novos limites de pontos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme a Lei 14.071/2020, o DetranRS passou a realizar a revisão administrativa dos processos de suspensão, sem a necessidade de judicialização da demanda.
De acordo com levantamento da Procergs, em abril de 2021, 9.114 processos por pontos estariam pendentes de impedimento, ou seja, encontravam-se ativos nas fases de defesa e de recursos (Jari/Cetran). Desse número total, 6.366 não atingiram os limites de pontos previstos no inciso I do artigo 3º da referida resolução, e apenas 2.748 processos estariam aptos para prosseguimento.
A partir daí, em apenas dois meses a direção do DetranRS autorizou a baixa de 5.121 processos de suspensão por pontos que estavam ativos, sendo 2.534 de condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A análise total foi de 6.628 processos de suspensão do direito de dirigir por pontos (PSDDP), concluindo-se que 77,26% dos processos analisados não estavam aptos para prosseguimento.
O DetranRS ressalta que como a análise é feita de forma manual, podem ocorrer falhas, principalmente após a reativação de processos que estavam com suspensão judicial, de forma que atualmente quase 6 mil PSDDP foram baixados administrativamente em razão da aplicação retroativa da lei.
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