Saidinha de Natal: mais de 2,5 mil presos são considerados foragidos no País
O benefício é concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização dos presos.
19/01/2024
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Polícia e Trânsito
Pouco mais de 52 mil presos deixaram a prisão na saidinha de Natal de 2023. Destes, 49 mil retornaram (ou 95%) e 2,6 mil (ou 5%), não e, por isso, são considerados foragidos.
A saidinha foi permitida em 17 das 27 unidades da federação. Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno. Nesses quatro, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão.
Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices – todos abaixo de 2,5%. O debate sobre o fim das saidinhas voltou à tona após Roger Dias da Cunha, um policial militar de Minas Gerais, ser morto por um preso que foi beneficiado com a saidinha de Natal no dia 6 de janeiro.
Welbert de Souza Fagundes cumpria pena no semiaberto. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi contra a inclusão dele na lista de beneficiados pela saída de Natal por conta de um furto ocorrido durante saidinha em 2022. A Justiça, entretanto, concedeu novamente o benefício ao preso.
Após o crime, Fagundes foi preso novamente e punido com a volta ao regime fechado, a chamada regressão de pena, que ocorre quando um preso comete algum delito e perde o benefício de estar em regime semiaberto (que admite a possibilidade de estudar ou trabalhar fora da prisão) ou o em regime aberto (cumprimento de pena em prisão domiciliar ou com tornozeleira eletrônica, por exemplo).
A morte do PM levou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reagir e propor que o Congresso debata medidas de ressocialização de presos – caso da saidinha. Um projeto que acaba com o benefício foi aprovado pela Câmara em 2022 e chegou ao Senado, mas não foi votado.
“Embora o papel da segurança pública seja do Executivo, e o de se fazer justiça, do Judiciário, o Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, publicou na rede social X, ex-Twitter.
A saída temporária existe para que o preso seja reintegrado à vida em sociedade de forma progressiva, aos poucos, durante o cumprimento da pena, argumenta o secretário nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Rafael Velasco.
“As saídas temporárias fazem parte do processo de reintegração social do preso, de reaproximação familiar e social. Uma ressocialização para que o preso não seja lançado diretamente do cumprimento da pena no regime fechado para a sociedade sem chance de progressivamente ser reintegrado, como prevê o sistema.”
A secretaria de Polícias Penais tem trabalhado para criar uma norma técnica que ajude os estados a aplicar melhor as saidinhas. O documento deve ser editado até o início de fevereiro. Participam da elaboração o Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
Velasco diz que é “oportuno debater” as saidinhas. “Mas tem que debater com seriedade, sem populismo, para resolver os problemas e não para ganhar voto ou clique”. Para o secretário, associar saidinhas ao aumento de crimes é “uma muleta argumentativa que não tem base em estudo”.
A saidinha de Natal, e em outras datas festivas, como o Dia das Mães, é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.
O benefício só é concedido aos detentos que:
- Tenham bom comportamento;
- Não tenham praticado faltas graves no último ano;
- Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).
Além disso, as unidades prisionais precisam avaliar se a saída cumpre os objetivos da pena da pessoa. A partir desses dados, o Ministério Público emite um parecer pró ou contra a saída temporária e o juiz ou a juíza da Vara de Execuções Penais decidem se concedem ou não o benefício.