Seis réus são condenados por abate e venda ilegal de carne de cavalo a lanchonetes no RS
Depois de moída, carne era usada em sanduíches comercializados na Serra. Envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. Outros quatro acusados foram absolvidos. Caso é de 2021.
21/02/2024
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Polícia e Trânsito
Seis réus foram condenados no processo que apura crimes envolvendo a comercialização de carne de cavalo imprópria para o consumo em Caxias do Sul, na Serra do RS. Cinco deles estão em liberdade e poderão recorrer. Um já é falecido e teve extinta a punibilidade. Outros quatro acusados foram absolvidos. O caso é de 2021.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJRS), depois de moída, a carne era usada em sanduíches vendidos em lanchonetes da região. Os envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. A decisão é da juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, e foi tornada pública na terça-feira, dia 20.
Conforme a magistrada, os réus Reny Mezzomo e Eduardo Mezzomo, pai e filho, seriam os responsáveis pela aquisição e abate dos animais. Alexandre Gedoz somava-se a essa etapa, fazendo o corte e a comercialização. Além da distribuição, Daniel Gnoatto atuava na moagem e preparação dos hambúrgueres, tarefa também atribuída a Ismael Lima e Marcos André de Bortoli.
"A deflagração da operação confirmou as suspeitas de abate, desossa, moagem e preparação de hambúrgueres a partir de carne de equino, tudo ocorrendo em total descompasso com a legislação vigente, sem as inspeções sanitárias no local do manuseio e sem o controle de qualidade da carne – que era, posteriormente, comercializada", escreveu a juíza na sentença.
A magistrada esclarece que a irregularidade praticada não está na comercialização da carne proveniente de cavalo, mas no desrespeito "às balizas legais que regulam a atividade comercial de abate e comercialização de carne animal, o que, naturalmente, atenta não só contra a saúde pública, mas, também, contra as normas de inspeção industrial, sanitária e de relação de consumo".Veja abaixo reportagem da época da revelação do caso
Os responsáveis pelos estabelecimentos foram absolvidos da acusação pela prática do crime de entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo.
"O indivíduo que recebia a carne moída não tinha condições de constatar, a olho nu, a diferença de coloração entre as carnes de origem equina e bovina, pelo que não se pode concluir que tinha, também, a intenção de ludibriar a clientela, e, tampouco, supor sua contaminação", pontuou a juíza.
Veja as penas atribuídas aos réus:
- Eduardo Mezzomo, Alexandre Gedoz e Daniel Gnoatto – Cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo (2x), obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.
- Marcos André de Bortoli e Ismael Lima – Cinco anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde
- Reny Mezzomo – Já falecido, teve extinta a punibilidade
Os réus Eduardo, Daniel, Alexandre e Marcos André estão proibidos de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.
Carnes abatidas clandestinamente em Caxias do Sul — Foto: Tiago Coutinho / Imprensa MPRS
O que dizem as defesas dos réus:
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Alexandre Gedoz – Os advogados Fabiano Huff e Fernando Tremarin informaram que, a princípio, não irão se manifestar.
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Eduardo Mezzomo – "A juíza que conduziu o caso mostrou elevado senso de justiça e considerou apenas os crimes que estavam de acordo com a realidade. Como se esperava, a parte da denúncia que havia se mostrado um exagero foi desbastada com energia. Eduardo Mezzomo nunca negou sua participação nos fatos, assumindo sua responsabilidade desde o início da operação. Foi condenado a pouco mais de cinco anos em regime semiaberto e ainda não avaliamos a necessidade de recorrer da decisão".
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Daniel Gnoatto – A Defensoria Pública do Estado informou que vai analisar a decisão da magistrada e irá se manifestar apenas nos autos do processo.
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Marcos André de Bortoli – O advogado Vinicius Octávio Reis informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
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Ismael Lima – O advogado Leandro Carlo Schramm informou que não vai se manifestar sobre o assunto.
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G1