Senado aprova isenção de Imposto de Renda para salários de até R$ 5 mil a partir de 2026

Projeto segue para sanção do presidente Lula e deve impactar declarações a partir de 2027

06/11/2025

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Notícias Gerais

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) foi aprovada por unanimidade no Senado Federal nesta quarta-feira, dia 5. Pela proposta, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês ficarão isentos da cobrança já a partir de janeiro de 2026. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A mudança não altera a tabela progressiva atual do IR, mas amplia um mecanismo que garante abatimento suficiente para zerar a tributação dos contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil.

Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 também não será totalmente isento, porém terá direito a um desconto progressivo no imposto. Nesse caso, quanto maior o rendimento, menor o abatimento.

O modelo de cobrança segue com as alíquotas atuais, que variam de 7,5% a 27,5% conforme a renda. As medidas aprovadas valerão para o ano-base 2026 e começarão a refletir na declaração de Imposto de Renda de 2027.

Tributação para alta renda:

Para compensar a perda de arrecadação, o projeto cria uma tributação mínima de até 10% para pessoas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil — sobretudo lucros e dividendos, hoje isentos.

Segundo o Ministério da Fazenda, há casos em que contribuintes de alta renda pagam, na prática, alíquota efetiva de apenas 2,5%. A nova regra busca corrigir essa distorção.

O projeto determina que:

  • Lucros e dividendos apurados e distribuídos a partir de 2026 terão IR retido na fonte
  • A alíquota será de 10% para rendimentos que superem R$ 50 mil mensais
  • Valores remetidos ao exterior também sofrerão retenção de 10%
  • Lucros e dividendos apurados em 2025 e distribuídos até 2028 seguem isentos

A proposta ainda prevê exclusões na base de cálculo, como rendimentos de LCI e LCA.

Contribuintes poderão abater valores já recolhidos ao longo do ano. Se o imposto calculado for inferior ao piso estabelecido, será cobrada a diferença. Caso seja igual ou negativo, nenhum valor adicional será devido.

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