Senado aprova Reforma da Previdência por 60 votos a 19
PEC passou por pleito de 2º turno e será promulgada.
23/10/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Política
O Senado aprovou o texto final da Reforma da Previdência, no início da noite desta terça-feira. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 60 votos favoráveis e 19 contrários. Serão analisados quatro destaques e, após isso, será promulgada.
Alcolumbre convocou uma nova sessão para quarta-feira, às 9h, para apreciar os dois destaques de bancada que ainda faltam: um do PT e outro da Rede. Segundo o Ministério da Economia, a aprovação do destaque do PT desidrataria a reforma da Previdência em R$ 23,2 bilhões. O Senado havia derrubado dois destaques que retirariam pontos do texto e desidratariam a proposta. Durante a votação do terceiro destaque, uma série de questões de ordem sobre o regimento do Senado, aliada à diminuição do quórum, apressou o encerramento da sessão.
O terceiro destaque, do senador Humberto Costa (PT-PE), trata da aposentadoria especial para o trabalhador exposto a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. O parlamentar quer votar em separado a expressão "enquadramento por periculosidade". O último destaque, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite a votação em separado das idades mínimas de aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Alcolumbre havia iniciado a votação do terceiro destaque quando o senador Eduardo Braga (MDB-AM) começou os questionamentos sobre o alcance do texto. O parlamentar levantou uma questão de ordem porque a Mesa do Senado, segundo uma interpretação, aceitou um destaque que inseriria um ponto novo na reforma da Previdência.
A reforma cria uma idade mínima de aposentadoria no Brasil. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens, tanto para a iniciativa privada quanto para servidores. Na nova regra dos segurados do INSS, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens. Para quem já está no mercado de trabalho, porém, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para homens e mulheres, segundo as mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara.
Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria. Além de aumentar o tempo para se aposentar, a reforma também eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Professores do ensino básico, policiais federais, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas. As novas normas não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela Comissão Especial tirou a extensão das regras da reforma para Estados e municípios.
Correio do Povo
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