Veja se você ainda tem direito do seguro-desemprego com a novas regras
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa.
Por Clic Paverama
Em Variedades
Com a mudança de regras mais de um milhão de trabalhadores ficaram sem o benefício, que gerou uma economia de R$ 3,8 bilhões no ano passado, informou nesta segunda-feira, 23, o Ministério do Trabalho.
O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. O seguro-desemprego é pago em parcelas, de três a cinco. A quantidade de parcelas varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.
Confira as novas regras :
Além de ter sido demitido sem justa causa, é preciso estar desempregado no momento em que pedir o seguro e não ter renda de qualquer tipo que seja suficiente para sustentar a família. Quem tem um CNPJ no seu nome, mesmo que seja de uma empresa inativa, não tem direito ao seguro.
Também não pode estar recebendo qualquer benefício da Previdência de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.
Para fazer o pedido, precisa ter trabalhado por um período, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego:
1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão
2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão
3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão
Para empregado doméstico também precisa estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social, tendo pago, no mínimo, 15 contribuições ao INSS e 15 recolhimentos do FGTS como empregado doméstico
O trabalhador com carteira assinada pode pedir de 7 a 120 dias após a demissão, e o funcionário doméstico pode pedir de 7 a 90 dias após a demissão.
Como calcular o valor do seguro-desemprego:
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três. Em seguida:
O valor da parcela varia de acordo com essa média, da seguinte forma:
- Se o resultado for menor que R$ 1.450,23: multiplique por 0,8;
- Se o resultado for entre R$ 1.450,24 e R$ 2.417,29: o que exceder 1.450,23 deve ser multiplicado por 0,5 e, depois, somado a 1.160,18;
- Se o resultado for maior que R$ 2.417,29: o valor da parcela será de R$ 1.643,72 sempre.
- O seguro-desemprego nunca pode ser menor do que o salário mínimo (R$ 937 em 2017).
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