Votos em branco, nulos e de legenda: entenda a diferença e como cada um é contabilizado

Brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não são transferidos a candidatos. Voto de legenda conta para o partido nas eleições proporcionais.

29/09/2026

Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

Com a proximidade das Eleições 2026, dúvidas sobre votos em branco, nulos e de legenda voltam a surgir entre os eleitores. Apesar de serem registrados pela urna eletrônica, cada uma dessas opções tem um efeito diferente na apuração dos resultados.

Os votos em branco e nulos não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido. Já o voto de legenda é válido e participa do cálculo para a distribuição das vagas nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal e deputado estadual.

Voto em branco:

O voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não escolher nenhuma candidatura para determinado cargo. Na urna eletrônica, é necessário pressionar a tecla “Branco” e, posteriormente, “Confirma”.

Esse voto fica registrado nas estatísticas da eleição, mas não entra na contabilização dos votos válidos utilizados para definir o resultado.

Voto nulo:

O voto nulo acontece quando o eleitor digita uma numeração que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma o voto. Antes da confirmação, a urna apresenta a informação de que aquele voto será computado como nulo.

Assim como o voto em branco, o nulo não é destinado a candidato, partido, federação ou coligação e não integra o total de votos válidos.

Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?

Não. Essa é uma das dúvidas mais frequentes durante os períodos eleitorais.

Mesmo que mais da metade dos eleitores escolha votar nulo ou em branco, isso, por si só, não provoca a realização de uma nova eleição. Esses votos são excluídos do cálculo dos votos válidos.

A Justiça Eleitoral diferencia o voto nulo dado pelo eleitor da anulação de votos por decisão judicial. Em determinadas situações previstas na legislação, a anulação definitiva de votos pela Justiça Eleitoral pode resultar em nova eleição, o que é diferente da opção do eleitor por anular o próprio voto na urna.

Voto em branco vai para quem está ganhando?

Também não. O voto em branco não é transferido para o candidato mais votado.

Desde a mudança estabelecida pela legislação eleitoral em 1997, votos em branco e nulos ficam fora do cálculo dos votos válidos. Ambos aparecem nas estatísticas divulgadas pela Justiça Eleitoral, mas não são acrescentados à votação de qualquer candidatura.

O que é o voto de legenda?

O voto de legenda tem funcionamento diferente. Ele é considerado válido e pode ser utilizado nas eleições proporcionais.

Nas Eleições 2026, isso vale para os cargos de deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para votar dessa forma, o eleitor digita apenas os dois números correspondentes ao partido político e confirma.

O voto é registrado para a legenda, sem ser direcionado especificamente a um candidato. Os votos de legenda são somados aos votos nominais válidos recebidos pelas candidaturas do partido e considerados nos cálculos para a distribuição das vagas no Legislativo.

Entenda a diferença:

Na prática, a Justiça Eleitoral considera:

  • Voto nominal: destinado diretamente a um candidato e considerado válido;
  • Voto de legenda: destinado ao partido nas eleições proporcionais e considerado válido;
  • Voto em branco: registrado, mas não considerado válido;
  • Voto nulo: registrado, mas não considerado válido.

Portanto, somente os votos considerados válidos participam dos cálculos que definem o resultado das eleições. Nas disputas proporcionais, os votos nominais e os votos de legenda também integram o cálculo utilizado para definir a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.

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