Votos em branco, nulos e de legenda: entenda a diferença e como cada um é contabilizado
Brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos e não são transferidos a candidatos. Voto de legenda conta para o partido nas eleições proporcionais.
29/09/2026
Por @clicdovale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

Com a proximidade das Eleições 2026, dúvidas sobre votos em branco, nulos e de legenda voltam a surgir entre os eleitores. Apesar de serem registrados pela urna eletrônica, cada uma dessas opções tem um efeito diferente na apuração dos resultados.
Os votos em branco e nulos não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhum candidato ou partido. Já o voto de legenda é válido e participa do cálculo para a distribuição das vagas nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal e deputado estadual.
Voto em branco:
O voto em branco ocorre quando o eleitor opta por não escolher nenhuma candidatura para determinado cargo. Na urna eletrônica, é necessário pressionar a tecla “Branco” e, posteriormente, “Confirma”.
Esse voto fica registrado nas estatísticas da eleição, mas não entra na contabilização dos votos válidos utilizados para definir o resultado.
Voto nulo:
O voto nulo acontece quando o eleitor digita uma numeração que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma o voto. Antes da confirmação, a urna apresenta a informação de que aquele voto será computado como nulo.
Assim como o voto em branco, o nulo não é destinado a candidato, partido, federação ou coligação e não integra o total de votos válidos.
Mais de 50% de votos nulos anulam a eleição?
Não. Essa é uma das dúvidas mais frequentes durante os períodos eleitorais.
Mesmo que mais da metade dos eleitores escolha votar nulo ou em branco, isso, por si só, não provoca a realização de uma nova eleição. Esses votos são excluídos do cálculo dos votos válidos.
A Justiça Eleitoral diferencia o voto nulo dado pelo eleitor da anulação de votos por decisão judicial. Em determinadas situações previstas na legislação, a anulação definitiva de votos pela Justiça Eleitoral pode resultar em nova eleição, o que é diferente da opção do eleitor por anular o próprio voto na urna.
Voto em branco vai para quem está ganhando?
Também não. O voto em branco não é transferido para o candidato mais votado.
Desde a mudança estabelecida pela legislação eleitoral em 1997, votos em branco e nulos ficam fora do cálculo dos votos válidos. Ambos aparecem nas estatísticas divulgadas pela Justiça Eleitoral, mas não são acrescentados à votação de qualquer candidatura.

O que é o voto de legenda?
O voto de legenda tem funcionamento diferente. Ele é considerado válido e pode ser utilizado nas eleições proporcionais.
Nas Eleições 2026, isso vale para os cargos de deputado federal e deputado estadual ou distrital. Para votar dessa forma, o eleitor digita apenas os dois números correspondentes ao partido político e confirma.
O voto é registrado para a legenda, sem ser direcionado especificamente a um candidato. Os votos de legenda são somados aos votos nominais válidos recebidos pelas candidaturas do partido e considerados nos cálculos para a distribuição das vagas no Legislativo.
Entenda a diferença:
Na prática, a Justiça Eleitoral considera:
- Voto nominal: destinado diretamente a um candidato e considerado válido;
- Voto de legenda: destinado ao partido nas eleições proporcionais e considerado válido;
- Voto em branco: registrado, mas não considerado válido;
- Voto nulo: registrado, mas não considerado válido.
Portanto, somente os votos considerados válidos participam dos cálculos que definem o resultado das eleições. Nas disputas proporcionais, os votos nominais e os votos de legenda também integram o cálculo utilizado para definir a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.
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