Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda as exceções

Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer cinco dias antes do segundo turno e busca garantir o direito ao voto

20/10/2026

Por @ClicdoVale | contato@clicdovale.com.br
Em Política

A partir desta terça-feira (20), eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação. A medida entra em vigor cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 25 de outubro.

A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas para dificultar ou impedir o exercício do direito ao voto.

Apesar da restrição, a legislação estabelece três exceções em que a prisão é permitida: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial verificar que a detenção ocorreu de maneira ilegal, deverá determinar a soltura e adotar as medidas cabíveis para responsabilizar quem efetuou a prisão.

A mesma regra foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Candidatos têm proteção desde 10 de outubro:

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou antes. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

A legislação também estabelece garantias para mesários e fiscais de partidos durante o exercício de suas funções, com o objetivo de assegurar o funcionamento regular do processo eleitoral.

A restrição às prisões de eleitores permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação.

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Fonte: Agência Brasil e Código Eleitoral.