Auxílio Emergencial de R$300 tem novas regras trazidas em decreto; entenda e veja calendário
A medida publicada no Diário Oficial estabelece novas regras para o pagamento da 'extensão' do Auxílio Emergencial, agora no valor de R$300.
17/09/2020
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
Novas regras e critérios para o pagamento da 'extensão' do Auxílio Emergencial foram publicadas nesta quarta-feira, 16 de setembro. Através de decreto em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foram regulamentas novas questões pendentes do auxílio residual.
Os primeiros a receber serão os beneficiários do Bolsa Família, com pagamento iniciado já nesta quinta-feira, 17. Segundo a Caixa, 12,6 milhões de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família receberão o novo do benefício. De acordo com o decreto, o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual será idêntico ao de pagamentos vigente para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
No total, as parcelas de R$ 300 serão pagas para mais de 16,3 milhões de pessoas, no montante de R$ 4,3 bilhões. Portaria também publicada na edição extra do DOU define que a Caixa fica responsável por divulgar o calendário de pagamentos do auxílio emergencial residual definido pelo Ministério da Cidadania para os beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família. A Caixa ainda não divulgou o novo calendário.
Saiba quais são os novos critérios:
O decreto define que o auxílio residual não será devido ao trabalhador que:
I - tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
II - receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
III - aufira renda familiar mensal per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
IV - seja residente no exterior;
V - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (Imposto de Renda) acima de R$ 28.559,70;
VI - tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000;
VII - tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000;
VIII - tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física como cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos ou filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
IX - esteja preso em regime fechado;
X - tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes; ou
XI - possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
O decreto diz ainda que não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Fundo de Financiamento Estudantil.
O decreto também define que é obrigatória a inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio emergencial residual e a sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia. A exceção é para o caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que poderão receber por meio do número de inscrição no CPF ou do Número de Identificação Social (NIS).
O recebimento do auxílio emergencial residual está limitado a duas cotas por família. A mãe solteira receberá duas cotas do auxílio emergencial residual.
As parcelas de R$ 300 serão pagas apenas para quem já têm o auxílio emergencial. Ou seja, os trabalhadores que não são beneficiários do auxílio emergencial não poderão solicitar o auxílio emergencial residual.
O pagamento das parcelas residuais serão pagas automaticamente, independentemente de requerimento.
O decreto define que caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador tiver direito.
O auxílio e a prorrogação:
O Decreto nº 10.488 regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que concede o auxílio emergencial residual de R$ 300 ou R$ 600 para mães solteiras.
Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o auxílio emergencial começou com parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio foi estendido para o total de cinco parcelas. E a partir de hoje, será pago o auxílio emergencial residual no valor de R$ 300 em até quatro parcelas mensais.
O auxílio emergencial residual será devido até 31 de dezembro de 2020, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. O número de parcelas dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício (de R$ 300), que será paga no mês de dezembro.
Este valor será pago até dezembro, ou seja: aqueles que recebem a segunda, terceira ou quarta parcela neste mês, não terão tempo hábil para receber as quatro parcelas no valor de R$300.
Para saber quantas parcelas você irá receber, é só fazer o cálculo a partir da próxima parcela que você irá receber. Por exemplo: aqueles que recebem a segunda parcela em setembro, receberão a terceira em outubro, a quarta em novembro e a quinta em dezembro, encerrando seu ciclo de recebimentos. É importante destacar que as cinco primeiras parcelas tem o valor de R$600.
Calendário da sexta parcela:
- 17 de setembro - NIS de final 1
- 18 de setembro - NIS de final 2
- 21 de setembro - NIS de final 3
- 22 de setembro - NIS de final 4
- 23 de setembro - NIS de final 5
- 24 de setembro - NIS de final 6
- 25 de setembro - NIS de final 7
- 28 de setembro - NIS de final 8
- 29 de setembro - NIS de final 9
- 30 de setembro - NIS de final 0
Até o momento, o Governo ainda não divulgou o calendário para os demais beneficiários inscritos pelo site e pelo aplicativo.
Crédito das demais parcelas na Poupança Social:
- 02/09 - Nascidos em Fevereiro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 04/09 - Nascidos em Março vão receber 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 09/09 - Nascidos em Abril vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 11/09 - Nascidos em Maio vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 16/09 - Nascidos em Junho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 18/09 - Nascidos em Julho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 23/09 - Nascidos em Agosto vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 25/09 - Nascidos em Setembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 28/09 - Nascidos em Outubro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 28/09 - Nascidos em Novembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 30/09 - Nascidos em Dezembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
Confira quem pode sacar:
- 01/09 - Nascidos em Agosto podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 05/09 - Nascidos em Setembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 12/09 - Nascidos em Outubro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 12/09 - Nascidos em Novembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 17/09 - Nascidos em Dezembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;
- 19/09 - Nascidos em Janeiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 22/09 - Nascidos em Fevereiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
- 29/09 - Nascidos em Março podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;
Desbloqueio de contas:
Os beneficiários do Auxílio Emergencial que tiveram contas bloqueadas preventivamente por inconsistência cadastral podem realizar o desbloqueio pelo próprio aplicativo CAIXA Tem. Para isso, basta seguir as orientações do aplicativo para enviar a documentação. O processo é digital e o desbloqueio ocorre em até 24 horas. Os usuários que tiveram as contas bloqueadas por suspeita de fraude serão informados pelo CAIXA Tem que devem procurar uma agência.
Fonte: Clic Camaquã com informações de Agência Brasil e Caixa
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