Liminar que impedia cobrança de ICMS no pão francês e massas congeladas é derrubada na Justiça
A isenção do imposto para o pão é determinada por legislação e não poderia ser revogada através de um decreto.
25/03/2024
Por @ClicPaverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
Uma decisão judicial que proibia a cobrança de ICMS sobre o pão francês e massas congeladas foi revogada após uma disputa jurídica que vinha gerando debates e preocupações entre consumidores e comerciantes do ramo alimentício. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), desembargador Alberto Delgado Neto.
A liminar, que havia sido concedida anteriormente, suspendia a aplicação do imposto sobre esses produtos em determinado estado ou região, provocando uma série de discussões sobre os impactos financeiros para os empresários e possíveis reflexos no preço final dos alimentos para os consumidores. No pedido encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo argumentou que a revogação da isenção por decreto foi legítima e não oneraria famílias mais necessitadas, tendo em vista as alterações a serem promovidas no Programa Devolve-ICMS.
De acordo com o governado do Estado, a liminar promovia risco de efeito multiplicador de demandas, na medida em que os agentes econômicos prejudicados provavelmente tentariam obter decisões semelhantes, ampliando o alcance do abalo à ordem e à economia públicas.
Com a revogação da liminar, a cobrança do ICMS sobre o pão francês e massas congeladas volta a ser aplicada conforme a legislação vigente. Essa decisão traz um novo cenário para o setor, levantando questões sobre a competitividade dos estabelecimentos comerciais e o impacto nos preços ao consumidor final.
Em sua decisão, o presidente do TJRS acolheu os argumentos da PGE, entendendo que a liminar geraria prejuízos à coletividade. “É o acolhimento sumário de tal pretensão que impõe risco de prejuízo irreparável a ser sofrido pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelas atividades econômicas desenvolvidas em âmbito estadual e pelas empresas e cidadãos gaúchos. Em suma, o deferimento da medida de urgência pelo juízo de origem acabou por representar perigo a toda a coletividade e à economia pública. Dessa forma, o quadro fático configurado justifica o deferimento da excepcional medida de contracautela postulada pelo Estado do Rio Grande do Sul”, escreveu o desembargador.
A medida judicial deve gerar grande repercussão, refletindo a complexidade das leis tributárias e suas implicações no mercado alimentício. A discussão sobre a tributação de itens básicos como o pão e massas congêneres continua em pauta, uma vez que o corte dos chamados subsídios fiscais, deve elevar os preços dos produtos alimentícios, a partir de 1º de abril.
Na tentativa de sensibilizar o governador Eduardo Leite e sua equipe econômica, lideranças de classe, estão convocando a comunidade para participar de uma grande mobilização que ocorrerá na frente do Palácio Piratini.
O evento está marcado para o dia 1º de abril, às 15 horas, e tem como objetivo protestar contra os decretos do Governador Eduardo Leite que aumentam os impostos sobre a alimentação dos gaúchos.
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