Proibição de fogos de artifício com ruído pode valer apenas em 2020
Legislação que proíbe queima de fogos com ruído acima de cem decibéis será regulamentada em até 90 dias.
06/11/2019
Por Clic Paverama | contato@clicpaverama.com.br | Clic do Vale
Em Notícias Gerais
Ainda que tenha entrado em vigor nesta quarta-feira, dia 6, a lei que proíbe a queima de fogos de artifício com ruído acima de cem decibéis em território gaúcho pode começar a ser aplicada apenas depois das festas de Ano-Novo. O motivo é que o governo do Estado tem, agora, um prazo de 90 dias para regulamentar o texto, ou seja, definir as regras de aplicação e fiscalização da nova lei.
Procurado, o governo do Estado, via assessoria de imprensa, ainda não respondeu se regulamentará a lei antes das festas de fim de ano. A assessoria de imprensa da Casa Civil afirmou que a regulamentação ocorrerá após estudo técnico.
A lei é de autoria da deputada Luciana Genro (PSOL), foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e, nesta quarta-feira, dia 6, foi publicada no Diário Oficial.
O texto da lei "proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios (…) de efeito sonoro ruidoso no Rio Grande do Sul". Contudo, o artigo 1º da nova legislação, incluído por emenda do deputado Luciano Zucco (PSL), proíbe a queima apenas daqueles fogos "que ultrapassem os cem decibéis à distância de cem metros".
A autora da lei diz que buscará o governo para tentar colaborar com a regulamentação, propondo que se obrigue o comércio a informar, na embalagem dos fogos de artifício, o potencial de ruído.
— A nossa proposta de regulamentação vai ser que o comércio que desejar comercializar fogos com ruído abaixo de cem decibéis, vai ter que provar isso e colocar na embalagem do fogo uma etiqueta atestando que está abaixo de cem decibéis — disse Luciana.
A lei estipula multa, para quem descumprir a medida, com valor entre 102 UPFs (Unidade de Padra?o Fiscal, atualmente R$ 1,9 mil) a 512 UPFs (atualmente R$ 9,9 mil), conforme a quantidade de fogos utilizados.
O governo do Estado também publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (6), a sanção da lei que trata das regras para comercialização de fogos de artifício no Estado. De autoria do deputado Gabriel Souza (MDB), apenas lojas e indústrias que tenham aval do Corpo de Bombeiros poderão comercializar esses produtos. A lei também impõe que as distribuidoras de fogos deverão vender os artefatos apenas às empresas que apresentarem o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI).
Diferentemente da lei sobre a queima de fogos, esta não exige, obrigatoriamente, regulamentação para ser aplicada. O texto ainda prevê que "os espetáculos ou shows pirotécnicos deverão ser autorizados pelo órgão ambiental competente, respeitada a norma relativa à poluição sonora urbana".
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